SP - DORIA/MONITORAMENTO - GERAL - O prefeito de São Paulo, João Doria, apresenta o novo programa de monitoramento, o City Camera, na sede da Prefeitura, no centro da capital paulista, nesta manhã de quinta-feira, 23. A ação é uma parceria com comerciantes, empresas, sociedade civil e Governo do Estado de São Paulo para inibir a ação de criminosos e aumentar a segurança na capital paulista. 23/03/2017 - Foto: SUAMY BEYDOUN/AGIF/ESTADÃO CONTEÚDO
O governador João Doria (PSDB) sancionou na terça-feira, 3, uma lei que institui o “Dia do Vegano” no Estado de São Paulo. Com a promulgação, a data será celebrada anualmente em 1º de novembro e passa a valer ainda em 2019. A lei 17.145 foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira, 4. Ela tem como base o projeto de lei 451/18, do deputado Wellington Moura (PRB), inspirado no Dia Mundial Vegano, criado por uma ativista da Inglaterra há mais de 20 anos.
O projeto do deputado define como “vegano” a pessoa que adota um “conjunto de ações em todos os aspectos da vida que demonstra recusa ao sofrimento de animais”. “Nenhum produto de origem animal é livre de sofrimento e é por isso que os veganos não os consomem”, justifica.
Na prática, o veganismo engloba adotar uma dieta isenta de ingredientes de origem animal e evitar o consumo de produtos (como roupas de couro, por exemplo) e serviços relacionados à exploração de animais (como passeios em veículos de tração animal, por exemplo).
Também na terça-feira, o governador sancionou a Lei 17.146, que institui o “Dia do Designer” no Estado de São Paulo. A data será celebrada anualmente no dia 27 de fevereiro a partir de 2020. O texto tem como base o projeto de lei 531, de 2018, do deputado Chico Sardelli (PV). A sanção foi publicada no Diário Oficial desta quarta.
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