O prazo para adesão vai até 25 de agosto. A regulamentação da lei que reabriu o Refis (Lei n°12.996) foi publicada na última sexta-feira no Diário Oficial da União. Quem aderir ao parcelamento vai pagar uma entrada que varia de acordo com o valor da dívida.
Para débitos de até R$ 1 milhão, por exemplo, a entrada será de 5%. Para dívidas maiores, haverá um escalonamento de 10% (para dívidas entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões), 15% (de 10 milhões a R$ 20 milhões) ou 20% (acima de R$ 20 milhões). Podem ser parcelados débitos vencidos até dezembro de 2013.
“O Refis foi reaberto e os contribuintes poderão pagar ou pedir o parcelamento dos débitos em até 180 meses, com descontos e prazos especiais”, disse o tesoureiro da Associação Comercial e Industrial de Marília (Acim), Adriano Luiz Martins. “O próprio contribuinte vai calcular e recolher o valor das parcelas da antecipação e das parcelas seguintes, que somente vencerão após o pagamento das cinco parcelas da antecipação”, falou.
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