Marília e região

Diogo Ceschim propõe criação do Diário Oficial eletrônico em Pompeia

Prefeitura de Pompeia propôs substituição de Diário Oficial de papel pelo eletrônico (Foto: Arquivo/MN)

O prefeito de Pompeia, Diogo Ceschim (Podemos), encaminhou à Câmara Municipal um projeto de lei que institui o Diário Oficial Eletrônico como veículo oficial para a publicação dos atos administrativos e normativos do município.

A proposta foi protocolada em 29 de junho, lida na sessão ordinária realizada na mesma data e, desde então, está sob análise da Comissão de Justiça e Redação (CJR), responsável por emitir parecer antes da votação em plenário.

Na justificativa enviada aos vereadores, o prefeito afirma que a medida busca modernizar a administração pública, ampliar a transparência dos atos governamentais e reduzir despesas com a divulgação oficial em meio impresso.

Segundo o Executivo, a criação do Diário Oficial Eletrônico por meio de lei também reforça a segurança jurídica, já que a publicidade é requisito de validade para diversos atos administrativos, conforme previsto na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município.

Publicações oficiais

O projeto prevê que o Diário Oficial Eletrônico será o meio oficial de divulgação dos atos da administração direta e indireta, além de permitir a publicação de conteúdos de caráter educativo, informativo e de orientação social.

Diogo Chescim argumenta que digitalização do Diário Oficial gera mais transparência e economia ao município (Foto: Reprodução)

A proposta também autoriza a Câmara Municipal a utilizar o mesmo veículo para divulgar seus atos oficiais, sem custos. Associações, conselhos e entidades sem fins lucrativos reconhecidas como de utilidade pública municipal poderão publicar gratuitamente balancetes, editais e comunicados.

Publicação exclusivamente digital

Pela proposta, o Diário Oficial ficará disponível no portal oficial da Prefeitura, com acesso gratuito e mecanismos que garantam autenticidade, integridade, validade jurídica e certificação digital emitida por autoridade certificadora credenciada.

As publicações eletrônicas passarão a substituir as demais formas de divulgação oficial, exceto quando legislação específica exigir outro meio. Na prática, as edições impressas do Diário Oficial deixarão de circular.

Entre os atos que deverão ser publicados estão leis, decretos, portarias, contratos, convênios, editais, avisos, comunicados, atos de pessoal e outros documentos cuja divulgação seja exigida por lei.

Periodicidade

O texto estabelece que a data da publicação será aquela em que a edição eletrônica for disponibilizada ao público. Salvo previsão legal em contrário, os prazos passarão a ser contados a partir do primeiro dia útil seguinte.

As edições poderão ser publicadas diariamente ou conforme a necessidade da administração, inclusive em caráter extraordinário.

Caso a proposta seja aprovada, caberá ao Poder Executivo regulamentar a lei em até 30 dias, definindo o funcionamento da plataforma, os procedimentos para publicação, a certificação digital e a data de início da circulação do Diário Oficial Eletrônico.

Tendência regional

A iniciativa acompanha um movimento já adotado por diversos municípios da região de Marília, que substituíram as publicações em jornais impressos por diários oficiais eletrônicos. Em Marília, por exemplo, a mudança ocorreu em 2009, com a digitalização das publicações oficiais.

Além da redução de custos, a adoção do Diário Oficial Eletrônico amplia o acesso da população aos atos da administração pública, facilita a consulta por cidadãos e órgãos de controle e agiliza a divulgação de leis, licitações, contratos e demais documentos oficiais.

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