Polícia

Júri condena homem que esfaqueou padrasto da companheira

Dez anos após uma discussão, iniciada porque chamou a companheira pelo nome de outra mulher, um homem foi condenado pelo Tribunal do Júri de Marília a oito anos de prisão por tentativa de homicídio. Ele tentou matar, com golpes de faca, o padrasto dela.

Julgamento ocorreu na terça-feira (23) e terminou com pena em regime inicial semiaberto. O crime aconteceu na noite de 21 de agosto de 2016, no bairro Homero Zaninoto (zona sul).

Troca de nome

Segundo a denúncia do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), o homem estava em casa consumindo bebida alcoólica com a companheira e amigos, quando o casal teria iniciado uma discussão, após ele chamá-la pelo nome de outra mulher.

Consta nos autos que a briga se intensificou e a mulher deixou o imóvel, em busca de ajuda. O réu então pegou facas na cozinha e perseguiu a companheira até o corredor da residência vizinha, onde ela buscou abrigo.

No local, encontrou o padrasto de sua companheira, que tentou impedir sua passagem e pediu que ele se acalmasse. O Ministério Público sustentou que o réu desferiu três golpes de faca na região do tórax da vítima, causando-lhe ferimentos graves e perigo de vida.

Da pronúncia ao julgamento

Em 24 de agosto de 2018, o então juiz da 3ª Vara Criminal, Décio Divanir Mazeto, decidiu pronunciar o acusado por tentativa de homicídio simples, entendendo que havia indícios suficientes de autoria e materialidade para submeter o caso ao Tribunal do Júri.

Na ocasião, a Justiça afastou a acusação de tentativa de agressão contra a companheira e também retirou a qualificadora inicialmente apontada pelo Ministério Público.

No julgamento realizado agora, sob presidência da juíza Josiane Patricia Cabrini Martins Machado, os jurados ouviram a vítima, testemunhas e o próprio acusado.

Ao final dos debates, o Conselho de Sentença reconheceu, por maioria de votos, a autoria e a materialidade da tentativa de homicídio qualificado, entendendo que o crime foi praticado para assegurar a execução de outro delito.

Na sentença, pena foi fixada em oito anos. A magistrada explicou que a pena-base do homicídio qualificado foi fixada no mínimo legal de 12 anos de reclusão. Em seguida, aplicou a redução prevista para a tentativa, diminuindo a pena em um terço.

Promotoria, que poderia pedir aumento de pena, abriu mão de recorrer. Com o trânsito em julgado, a Justiça deverá expedir a guia definitiva para cumprimento da pena, caso não haja recurso da defesa.

Carlos Rodrigues

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