Daem (Foto: Arquivo)
Inadimplentes da Prefeitura Municipal e do Daem (Departamento de Água e Esgoto de Marília) até 30 de dezembro de 2014 terão a oportunidade de acertar o débito, com desconto de juros e multas, anunciou a administração municipal.
Os parcelamentos anteriores não cumpridos e débitos ajuizados também poderão ser negociados. “O Programa de Regularização Fiscal determinado pelo prefeito Vinicius Camarinha visa acertar o débito dos devedores, diminuir a dívida ativa do município e reforçar a situação financeira da Prefeitura e Daem visando novos investimentos nos mais diversos setores em benefício da população”, disse a Prefeitura em nota.
O plano vai seguir uma tabela de acordo com a forma de pagamento e a data de adesão, segundo o secretário da Fazenda Sérgio Moretti. À vista, em parcela única, o desconto de juros e multas será de 100%, se houver o pagamento integral dos débitos até 30 de setembro; 90% até 30 de outubro; 80% até 30 de novembro e 70% até 30 de dezembro. Para obter o desconto, o contribuinte deverá aderir ao programa até o dia 23 do respectivo mês.
Em caso de parcelamento do débito para com a Prefeitura, a parcela não poderá ser inferior a R$ 100. Se o contribuinte possuir débitos de vários anos e quiser acertar apenas um exercício, o desconto à vista irá diminuir para 75% em setembro, 70% em outubro, 65% em novembro e 60% em dezembro.
Os contribuintes que optarem pelo pagamento da dívida integral em sete parcelas, o desconto da multa e do juro será de 50% para adesão até 23 de setembro; 45% até 23 de outubro; 40% até 23 de novembro e 35% até 23 de dezembro.
Há ainda a possibilidade de pagamento da dívida integral em 24 parcelas, que poderá ser feito com desconto de 25% dos juros e multas para adesão até 23 de setembro; 20% até 23 de outubro; 15% até 23 de novembro e 10% até 23 de dezembro.
Segundo Sérgio Moretti a adesão ao programa será importante para os dois lados. “Quem estiver devendo vai acertar a sua situação e a Prefeitura terá mais caixa para investir em benefício da população”. Todas estas regras entrarão em vigor a partir da sua publicação no Diário Oficial do Município, nesta quinta feira, dia três de setembro.
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