Política

Detento não pode ter duas companheiras para visita íntima, decide Justiça

Os desembargadores da 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ/DFT) negaram recurso, por unanimidade, e mantiveram decisão da Vara de Execuções Penais do DF, que indeferiu pedido de autorização de visitas ao presídio, feito por uma companheira de um detento, sob o argumento de que outra companheira já estava cadastrada no rol de visitantes.

Ao pleitear o direito especial de visitação, o detento alegou que “não cabe ao Estado interferir nas relações particulares dos internos” e que, como mantém relação com duas mulheres, a visita de ambas deveria ser admitida. As informações foram divulgadas no site do TJ/DFT.

Ao negar o recurso, a Turma entendeu que “o relacionamento concomitante de preso com duas mulheres não pode ser tido como união estável” – sendo inviável o cadastramento de ambas como companheiras no rol de visitantes de um único detento, notadamente porque o artigo 67, caput, do Código Penitenciário do Distrito Federal, permite catalogar um só indivíduo a cada doze meses, para fins de visitas regulares, a título de cônjuge ou de pessoa em situação análoga.

Para o relator, como o detento já contava com uma convivente cadastrada para fins de visitação, com a qual se encontrava regularmente, o relacionamento simultâneo do preso com duas mulheres não poderia configurar-se como união estável, “pois o princípio da monogamia, até o presente momento, ainda norteia o nosso ordenamento jurídico pátrio, não se admitindo a concomitância de relacionamentos amorosos para fins de constituir família”.

Além disso, segundo o magistrado, o direito a visitas ao preso não se mostra absoluto ou ilimitado e precisa ser ponderado com base no caso concreto e na legislação vigente, de forma a salvaguardar o funcionamento do sistema carcerário e a segurança no meio prisional e da sociedade em geral, bem como preservar a isonomia entre os custodiados.

O desembargador ressaltou que, “caso a mulher atualmente cadastrada nos assentamentos do presídio não seja a verdadeira convivente do custodiado, ele pode requerer ao diretor do presídio a alteração da qualidade da visitante”.

Agência Estado

Recent Posts

Saúde abre licitação de R$ 21,6 milhões para manutenção predial

Sede da Secretaria da Saúde, em prédio locado, está incluso entre unidades que devem receber…

2 horas ago

PM desarticula ponto de tráfico e prende dupla durante operação em Tupã

PM realizaram diligências e passaram a monitorar o imóvel suspeito (Foto: Divulgação/Polícia Militar) Uma ação…

2 horas ago

Polícia Civil inicia investigação sobre causa da queda de avião em Marília

Imagem de drone mostra destruição de aeronave em Marília (Foto: Éder Luís da Silva/@vision1drone) A…

2 horas ago

Marília e Jales se despedem de Henrique e Gabriel, vítimas do acidente aéreo

Gabriel Maloni Mendes da Cruz e Henrique Guariente Filho morreram após queda (Foto: Redes sociais)…

3 horas ago

Curitibano, jovem sobrevivente de queda de avião recebe alta do HC

Pablo Portella Ilowski foi único sobrevivente da queda do bimotor (Foto: Redes Sociais) O piloto…

3 horas ago

Com 48 seleções e três países-sede, Mundial 2026 promete entrar para a história

Começa nesta quinta-feira (11), às 14h30, o maior evento do futebol entre seleções nacionais, responsável…

3 horas ago

This website uses cookies.