A Justiça de Marília condenou, nesta sexta-feira (26), um morador do bairro Alto Cafezal, na zona oeste da cidade, por maus-tratos a um filhote de cachorro em caso denunciado em 2023. Um áudio que registrou choro dos animais, gritos e xingamentos foi decisivo para o flagrante.
A decisão, assinada pelo juiz Paulo Gustavo Ferrari, proibiu o réu de manter a guarda de animais. No processo, ele chegou a firmar acordo com a Justiça, mas descumpriu e acabou sentenciado.
A investigação, iniciada a partir da gravação, foi confirmada em ação policial após denúncias de ONGs de proteção animal.
Segundo a sentença, o tutor “infligiu sofrimento a um cachorro sem raça definida”, em episódio que envolveu também outros cães.
O laudo veterinário constatou lesões graves em dois animais, incluindo cortes, hematomas, infecções, febre e sinais de pancadas. Uma cadela apresentava oto-hematoma e gritava de dor, conforme o documento.
As ONGs entregaram áudios em que eram audíveis os gritos dos cães e as falas do acusado. Em um deles, segundo testemunha, o réu afirmou: “quero ver algum filha da pu*a vir aqui reclamar”. Um vizinho relatou ter ouvido agressões frequentes.
Em interrogatório, o acusado admitiu ter dado “uns tapas” no cachorro após o animal destruir um sapato. Alegou que ferimentos seriam resultado de uma tosa caseira e atribuiu parte da responsabilidade a uma prima, mas a versão não foi confirmada pelas provas.
Apesar da pena de prisão, a Justiça substituiu a condenação por duas medidas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo como prestação pecuniária.
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