A Justiça de Marília condenou dois dentistas – pai e filho – a pagarem uma indenização que pode chegar a R$ 20 mil a uma paciente que teve tratamento de implante odontológico abandonado e acabou ficando sem os dentes.
A mulher procurou a polícia, o Procon e, por fim, o Poder Judiciário para denunciar que ficou “banguela” devido à intervenção incompleta.
Em 2018, a mulher contratou os serviços odontológicos da dupla para os implantes dentários e pagou R$ 7,9 mil pelo serviço. Mas, segundo ela, os réus não executaram os procedimentos corretos, nem terminaram o tratamento.
O pedido judicial foi de indenização correspondente à devolução do dinheiro pago, além da condenação no pagamento mínimo de R$ 2 mil por dente que seria implantado – a se apurar em liquidação de sentença – e ainda a indenização por danos morais no valor de R$ 20,9 mil.
Um dos dentistas alegou, em sua defesa, que a responsabilidade pelo tratamento seria do outro. A defesa dele apontou ainda que “inexistiram danos morais para a autora, certo que, meros aborrecimentos do cotidiano não geravam indenização”.
O outro profissional não contestou a ação e acabou condenado à revelia. A sentença assinada pelo juiz Valdeci Mendes de Oliveira, da 4ª Vara Cível, reconhece a causa para indenização por dano moral. O valor a ser pago é o mesmo que a mulher já creditou aos autores para fazer o tratamento.
Além disso, os dentistas terão que devolver os valores cobrados pelos implantes. Com as correções monetárias, corrigidos da data da ação, a dupla poderá arcar com valores de até R$ 20 mil.
Os dentistas ainda podem recorrer da decisão.
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