Marília

Dentista perde broca em boca de paciente pela segunda vez

Radiografia mostra broca perdida em boca de paciente (Foto: Divulgação)

A Prefeitura de Marília foi condenada a pagar o equivalente a 30 salários mínimos – cerca de R$ 31 mil – como indenização por danos morais a uma paciente do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO). Uma dentista ‘perdeu’ uma broca dentária dentro da boca da mulher.

De acordo com a sentença, assinada na última sexta-feira (25) pelo juiz da Vara da Fazenda de Marília, Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, a mesma profissional de saúde já se envolveu em outro incidente idêntico com outra paciente.

A dentista inclusive teria anotado nos prontuários a perda do equipamento dentário durante procedimento de retirada de dente do siso.

No caso que acaba de ser sentenciado em primeira instância – e ainda cabe recurso – a paciente passou a se queixar de dores um após o procedimento e no dia seguinte fez uma radiografia.

O resultado demorou quase uma semana para sair e teria apontado a presença da broca, que se soltou da ‘caneta’ utilizada por dentistas. O objeto estranho estava na cavidade bucal.

A paciente precisou ser encaminhada até a Santa Casa de Marília, onde uma tomografia comprovou a situação e a mulher precisou passar por novo procedimento cirúrgico mais de dez dias após a extração dentária.

O juiz entendeu que o processo se apoia em amplo material comprobatório e apontou mais uma vez a ocorrência de ‘mala praxis’ odontológica – ou seja, ‘má prática’. O juiz disse ainda experimentar a “incômoda sensação de déjà-vu”.

De acordo com ele, em um processo anterior, muito parecido, iniciado em 2014, outra paciente já havia “a juízo a demonstração documental do mesmo erro procedimental aqui considerado, qual seja, a perda da broca dentária, que veio a se alojar na cavidade bucal da paciente”.

“Lamentavelmente, mesmo após o erro crasso cometido pela mesma profissional de saúde, o Município de Marília, sem maiores cuidados, permitiu que a Dra. (…) continuasse trabalhando no mesmo local (Centro de Especialidades Odontológicas) e realizando o mesmo procedimento (extração dentária), valendo-se dos mesmos instrumentos (broca dentária) e sem a necessária fiscalização”, apontou o magistrado.

Leonardo Moreno

Leonardo Moreno é jornalista e atualmente cursa Ciências Sociais. Vê o jornalismo de dados como uma importante ferramenta para contar histórias, analisar a sociedade e investigar o poder público e seus agentes.

Recent Posts

Polícia Civil identifica vítima de acidente na SP-294 em Vera Cruz

Marco Antônio não resistiu aos ferimentos e teve a morte confirmada ainda no local (Foto:…

6 horas ago

Motociclista morto em acidente na rodovia em Gália é identificado pela família

Mateus conduzia moto, quando teve a traseira do veículo atingida (Foto: Divulgação) Foi identificado como…

10 horas ago

Lula zera imposto e subsidia diesel para conter alta do petróleo no Brasil

Preço do diesel pode baixar até R$ 0,64 por litro (Foto: Arquivo/MN) O presidente Luiz…

12 horas ago

Classificação de facções como terroristas pelos EUA ameaça soberania, diz promotor

Promotor de Justiça do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado, do Ministério…

12 horas ago

“Quem governa SP é o mercado imobiliário”, diz padre Júlio a Datena

Padre Julio Lancellotti foi entrevistado por José Luiz Datena na manhã desta quinta-feira (12) (Reprodução:…

12 horas ago

Ponte danificada por chuvas isola acesso a Dirceu e afeta rotina de moradores

Estrutura está com muitos obstáculos que impossibilitam a passagem (Foto: Divulgação) As fortes chuvas registradas…

13 horas ago

This website uses cookies.