Marília

Dentista perde broca em boca de paciente pela segunda vez

Radiografia mostra broca perdida em boca de paciente (Foto: Divulgação)

A Prefeitura de Marília foi condenada a pagar o equivalente a 30 salários mínimos – cerca de R$ 31 mil – como indenização por danos morais a uma paciente do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO). Uma dentista ‘perdeu’ uma broca dentária dentro da boca da mulher.

De acordo com a sentença, assinada na última sexta-feira (25) pelo juiz da Vara da Fazenda de Marília, Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, a mesma profissional de saúde já se envolveu em outro incidente idêntico com outra paciente.

A dentista inclusive teria anotado nos prontuários a perda do equipamento dentário durante procedimento de retirada de dente do siso.

No caso que acaba de ser sentenciado em primeira instância – e ainda cabe recurso – a paciente passou a se queixar de dores um após o procedimento e no dia seguinte fez uma radiografia.

O resultado demorou quase uma semana para sair e teria apontado a presença da broca, que se soltou da ‘caneta’ utilizada por dentistas. O objeto estranho estava na cavidade bucal.

A paciente precisou ser encaminhada até a Santa Casa de Marília, onde uma tomografia comprovou a situação e a mulher precisou passar por novo procedimento cirúrgico mais de dez dias após a extração dentária.

O juiz entendeu que o processo se apoia em amplo material comprobatório e apontou mais uma vez a ocorrência de ‘mala praxis’ odontológica – ou seja, ‘má prática’. O juiz disse ainda experimentar a “incômoda sensação de déjà-vu”.

De acordo com ele, em um processo anterior, muito parecido, iniciado em 2014, outra paciente já havia “a juízo a demonstração documental do mesmo erro procedimental aqui considerado, qual seja, a perda da broca dentária, que veio a se alojar na cavidade bucal da paciente”.

“Lamentavelmente, mesmo após o erro crasso cometido pela mesma profissional de saúde, o Município de Marília, sem maiores cuidados, permitiu que a Dra. (…) continuasse trabalhando no mesmo local (Centro de Especialidades Odontológicas) e realizando o mesmo procedimento (extração dentária), valendo-se dos mesmos instrumentos (broca dentária) e sem a necessária fiscalização”, apontou o magistrado.

Leonardo Moreno

Leonardo Moreno é jornalista e atualmente cursa Ciências Sociais. Vê o jornalismo de dados como uma importante ferramenta para contar histórias, analisar a sociedade e investigar o poder público e seus agentes.

Recent Posts

Filho que baleou o pai se escondia em casa de professor preso por tráfico

Dois homens foram presos em flagrante na noite desta sexta-feira (23) durante uma ocorrência de…

15 minutos ago

MAC estreia com empate diante do São Bernardo na Série A3

Lance do empate entre São Bernardo e Marília (Foto: Lucas Daquino/MAC) O Marília Atlético Clube…

24 minutos ago

“Trump quer criar nova ONU”, declara presiente Lula sobre Conselho de Paz

“Está prevalecendo a lei do mais forte, a carta da ONU está sendo rasgada e,…

6 horas ago

Anvisa proíbe venda de azeite e suspende doce de leite e sal grosso

A agência, a empresa JJ-Comercial de Alimentos, que aparece no rótulo do produto como sua…

6 horas ago

Aplicativo SP Mulher Segura amplia proteção a vítimas de violência em São Paulo

Governo de SP aposta em aplicativo para fortalecer combate à violência contra mulheres (Foto: Divulgação)…

6 horas ago

Tradicional em Marília, saiba quem são os membros da família Dias Toffoli

Família Dias Toffoli; irmãos receberam o primeiro nome de José e as filhas, Maria (Foto:…

6 horas ago

This website uses cookies.