Marília

Defesa de secretário tenta ‘frear’ processo de fraude em licitação na Justiça Federal

Polícia Federal cumpriu mandados de busca e apreensão na Prefeitura de Marília em 2021 (Foto: Arquivo/MN)

A Justiça Federal negou a exceção de incompetência de juízo pedida pela defesa do secretário municipal de Suprimentos da Prefeitura de Marília, Cidimar Luiz Furquim, suspeito de ter contribuído para a frustração do caráter competitivo de pregão presencial, bem como para a suposta elevação arbitrária do preço dos produtos que eram objeto do certame.

A defesa de Furquim sustentou que falta competência à Justiça Federal para processamento e julgamento da ação penal, com base na Súmula nº 209 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e na suposta incorporação do recurso público federal destinado ao custeio do objeto do Pregão Presencial nº 135/2016 ao erário municipal, bem como na ausência de enquadramento da ação no artigo 109, inciso I, da Constituição Federal.

A tentativa dos advogados do secretário consiste, portanto, na alegação de que a causa não poderia ser julgada em âmbito federal, já que competiria à Justiça Estadual.

O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou pugnando pela rejeição do pedido da defesa de Cidimar Luiz Furquim, com o consequente prosseguimento e julgamento da ação principal.

A juíza federal substituta Ana Claudia Mnikowski Annes, atuando pela 1ª Vara Federal de Marília, deu razão ao MPF.

Ela entendeu que o fato de a aquisição dos produtos licitados ter sido custeada parcialmente por recursos públicos federais em conjunto aos recursos estaduais e municipais, não afasta a competência federal para apreciação da ação penal discutida.

“Diante do exposto, rejeito a presente exceção de incompetência e, por conseguinte, declaro este juízo competente para o processamento da ação penal”, afirma a juíza federal em sua decisão.

DENÚNCIA

A investigação teve início com a Operação Deméter, deflagrada em 2021, e que apura a inclusão posterior de uma cláusula ao pregão presencial nº 162/2017, o que teria ocasionado vantagem indevida à Gilson Neves Ramos ME, empresa que venceu na maioria dos itens licitados e recebeu, de acordo com dados da própria Prefeitura, cerca de R$ 1,1 milhão.

Foram denunciados Gilson Neves Ramos, Yuri Mello Nepomuceno, Cristiano Alves da Cruz, Kelver Aparecido Ramos Marin, Jedias Hosana de Carvalho, Cidimar Luiz Furquim, Maycon Valdeir de Souza e Camila Dias Correa de Oliveira.

Dentre os acusados, estão os funcionários públicos Maycon Valdeir de Souza, à época com cargo no setor de licitações da Prefeitura, Camila Dias Correa de Oliveira, do setor de compras da coordenadoria da alimentação municipal e o atual secretário da pasta de Suprimentos, Cidimar Luiz Furquim.

Kelver Aparecido Ramos Marin consta como representante da empresa licitante Natural Fruto Alimentos Eireli EPP, e Cristiano Alves da Cruz da também participante Ketys Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. Já Jedias Hosana de Carvalho era funcionário de uma das empresas acusadas.

Não foi possível identificar a ligação de Yuri Mello Nepomuceno com o edital, uma vez que o caso corre em segredo de Justiça.

JUSTIÇA DECIDE

Vale lembrar que o fato da Justiça Federal aceitar a denúncia do MPF não significa que os acusados são culpados. Não houve condenação e sim autorização para prosseguimento da denúncia. Os envolvidos agora apresentam suas defesas. Após os ritos processuais, uma autoridade competente deve julgar se houve ou não crimes no caso.

Apesar da acusação ter sido feita em parte contra funcionários municipais, o alto escalão do governo Daniel Alonso (sem partido) nega que sabia de qualquer fraude.

Membros do governo municipal ouvidos pela reportagem, em condição de anonimato, afirmam que se realmente houve crime, foi algo entre as empresas e funcionários de menor influência, mas que trabalhavam ativamente no setor de licitações. “Não tinha como a gente saber, tanto que a Prefeitura em si não é alvo”, disse uma fonte ao MN.

Alcyr Netto

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