A Justiça terminou, nesta sexta-feira (11), a primeira audiência do caso do coronel da reserva da Polícia Militar Dhaubian Braga Barbosa, de 57 anos.
O aposentado responde pela morte do ajudante Daniel Ricardo da Silva, de 37 anos, ocorrida em outubro do ano passado, nas instalações do motel que pertence ao militar. Dhaubian segue preso no presídio Romão Gomes, em São Paulo.
A primeira data da audiência foi em 31 de janeiro, quando – durante seis horas – foram ouvidos os depoimentos de testemunhas de acusação e defesa.
Nesta sexta, o ato se iniciou às 14h30 e terminou por volta das 18h30, uma duração de quatro horas. A Justiça ouviu cinco testemunhas de defesa e uma do juízo. Ao final, Dhaubian também foi interrogado.
Conforme o advogado Aryldo de Oliveira de Paula, ao término da audiência, houve novo pedido de liberdade para o coronel.
“Ao final a defesa postulou mais uma vez a soltura por entender desnecessária a prisão. Isto porque, esta é uma prisão para garantir a lisura do processo, e o acusado não demonstrou em momento algum ter interesse em prejudicar o andamento do processo”, diz o advogado.
O defensor também solicitou que seja feita a reconstituição do crime. Os pedidos ainda serão avaliados pela Justiça.
“Além disso, a defesa postulou várias perícias, inclusive a reprodução simulada dos fatos. Os pedidos da defesa ainda não foram apreciados pelo juiz da causa, havendo, entretanto, a anuência do Ministério Público”, explicou.
O advogado finaliza dizendo que “a audiência, não visão da defesa foi muito boa, pois restou mais uma vez, através de uma testemunha do juízo, que Adriana e Daniel estavam arquitetando dar cabo e roubar armas do coronel. Uma das testemunhas que foram ouvidas foi um perito particular, Sergio Hernandez, especialista em balística forense, cientista em criminalista apontou diversas inconsistências nas perícias realizadas”.
Dhaubian é acusado de homicídio qualificado por motivo fútil e impossibilidade de defesa da vítima. O militar está sujeito à sentença de pronúncia – da qual poderá recorrer.
Se houver decisão por indício e materialidade do crime, confirmada em segunda instância, o rito manda que o acusado seja submetido a júri popular.
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