Na sequência da abertura de prazo para o Estado de São Paulo, foi publicada nesta quinta-feira (22) a data máxima para que a Defensoria Pública também possa interpor recursos na ação sobre o destino dos prédios do Conjunto Habitacional Paulo Lúcio Nogueira. O prazo ficou estabelecido até o dia 17 de agosto.
A partir de agora, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo fica intimada a protocolar possíveis recursos em tribunais superiores – Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou Supremo Tribunal Federal (STF) -, com objetivo de impugnar a decisão judicial em segunda instância.
Conforme publicado pelo Marília Notícia, o local não deve ser interditado e os moradores também não devem ser realocados, mesmo diante do risco iminente de desabamento, comprovado pela perícia técnica.
O acórdão – decisão de segundo grau – desresponsabilizou totalmente a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU) e a Prefeitura de Marília da necessidade de obras de infraestrutura dos prédios, o que provocou indignação dos moradores do conjunto habitacional.
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