Os servidores públicos municipais não terão expediente no dia 31, véspera de Ano Novo. Decreto publicado nesta terça-feira (17), no Diário Oficial do Municipal de Marília, incluiu a data como ponto facultativo.
No texto, o prefeito Daniel Alonso (PL) anula artigo de outro decreto, de 14 de novembro de 2024, que havia definido meio expediente no dia 31, das 8h às 12h, nas repartições públicas municipais.
No entanto, manteve os demais, em que declara ponto facultativo na próxima segunda-feira (23) e terça-feira (24), proporcionando um fim de semana prolongado de cinco dias e meio aos trabalhadores do município.
O retorno do expediente será às 12h de quinta-feira (26). A segunda-feira (30) seguinte, antevéspera de réveillon será de expediente normal. Nesta terça (17), o prefeito incluiu o dia 2 de janeiro na lista dos pontos facultativos.
Os sucessivos dias sem expediente do serviço público municipal atingem as repartições públicas administradas pela cidade em sua maioria. As exceções serão definidas pelos secretários municipais, segundo o decreto.
Por outro lado, além dos serviços essenciais que não serão interrompidos, também os da Secretaria Municipal da Fazenda e do gabinete do prefeito terão expediente normal em virtude do encerramento ao atual governo.
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