O prefeito Daniel Alonso (PL) publicou nesta quinta-feira (16) o decreto nº 14.350 que regulamenta as vagas nas escolas municipais e garante a matrícula de estudantes irmãos na mesma unidade de ensino, de escolha dos pais.
De acordo com o decreto, os pais ou responsáveis que pretendem matricular seus filhos em escolas municipais que oferecem turmas de período integral ou fazer mudanças de períodos em unidades
escolares parciais, devem registrar a devida opção na escola pretendida.
“Na ausência de vagas iniciais para o período integral, os alunos devem ser matriculados no período
parcial e classificados numa lista de espera, por opção, e aguardarem a liberação das mesmas”, consta no documento.
Segundo a Secretaria Municipal da Educação, os locais de trabalho dos pais ou responsáveis próximos às escolas pretendidas, devidamente comprovados, podem ser considerados como um dos critérios para o atendimento da demanda escolar, desde que haja vagas disponíveis – após realizadas as matrículas por endereço residencial.
“As vagas remanescentes das escolas municipais poderão ser oferecidas às famílias interessadas, por ordem de chegada, independentemente da área de abrangência, durante o ano letivo”, complementa.
Por fim, o decreto assegurou que: “fica garantida a matrícula na mesma unidade escolar, aos estudantes que sejam irmãos, desde que a instituição ofereça a etapa ou ciclo pretendidos, conforme o que dispõe a Lei Ordinária nº 9120, de 29 de abril de 2024“.
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