A Prefeitura de Marília regulamentou o horário especial de trabalho a que tem direito os servidores públicos municipais de Marilia com deficiências, ou que tenham cônjuge, filho ou outro dependente nesta condição.
As condições para concessão deste benefício constam em decreto assinado pelo prefeito Daniel Alonso (sem partido) e publicado na edição desta quarta-feira (22) do Diário Oficial do Município de Marília (Domm).
O novo horário especial de trabalho está em vigor desde o início deste mês, após aprovação de mudança no Código de Administração por projeto de lei complementar enviado pelo Executivo à Câmara Municipal.
CRITÉRIOS
Para ter direito ao horário especial de trabalho sem prejuízo de remuneração ou necessidade de compensação de hora não trabalhada, o servidor público municipal precisa atender a alguns critérios dispostos no decreto.
O primeiro é a comprovação documental, com a relação de dias e horários que o servidor ou dependente passará por atendimento médico, como comunicação mensal ao Serviço de Saúde do Trabalhador, que acompanhará cada caso com assistente social.
Ainda segundo o decreto, o servidor que tiver filho ou dependente deve preencher ficha de situação escolar. Segundo a nova lei complementar, apesar do horário especial, o servidor beneficiado deve ter expediente mínimo diário de quatro horas.
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