Decreto publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 29, proíbe por 60 dias a permissão para queimadas em todo o território nacional. O Palácio do Planalto já havia informado na noite de quarta-feira (28) que trata-se de “medida excepcional e temporária, com o objetivo de proteção ao meio ambiente”. A medida é anunciada em meio à crise ambiental por queimadas na Amazônia.
O Código Florestal permite queimadas em casos específicos, como em práticas agropastoris e florestais, que estão regulamentadas pelo Decreto 2.661 de 8 de julho de 1998. O Decreto 9.992 agora editado suspende essa permissão.
A suspensão não se aplica em casos de controle fitossanitário, se autorizados por órgão ambiental, para práticas de prevenção e combate a incêndios e para agricultura de subsistência feita pelas populações tradicionais e indígenas.
A 1ª Vara Criminal de Marília condenou o dono de uma construtora pelos crimes de…
Evento em Marília reuniu lideranças políticas e marcou abertura de comitê da pré-candidatura.
Veículos apreendidos durante operação da Polícia Civil em Ourinhos (Foto: Laperuta Junior/Passando a Régua) A…
Roberto Baggio construiu sua trajetória com passagens por clubes como Ponte Preta, Anapolina, Sertãozinho e…
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou nesta quinta-feira (30) a apreensão de um…
A arrecadação das receitas federais alcançou R$ 264,4 bilhões em junho deste ano, com crescimento…
This website uses cookies.