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Decreto fixa prazo de 24 horas para eliminação de focos da dengue

Proprietários de terrenos terão que providenciar a limpeza das áreas para facilitar a sua nebulização

A Prefeitura de Marília, por meio da Secretaria Municipal da Administração, publicou no Diário Oficial do Município, deste sábado (28), o decreto nº 11.459, que notifica todos os proprietários e responsáveis por imóveis residenciais, terrenos vagos e estabelecimentos públicos e privados existentes na cidade, para – no prazo de 24 horas – realizarem a limpeza dos mesmos, objetivando a eliminação de criadouros do mosquito Aedes Aegypti. Após esse prazo, quem não cumprir essa determinação será multado.

“O proprietário que deixar de cumprir este decreto, que já entra em vigor imediatamente, estará sujeito à aplicação de penalidades previstas na legislação municipal, bem como da adoção das demais medidas administrativas, civis e criminais cabíveis”, afirma Marco Antônio Alves Miguel, secretário municipal da Administração.

O decreto informa ainda que as denúncias da população quanto à existência de possíveis criadouros do mosquito da dengue poderão ser encaminhadas aos seguintes órgãos: Ouvidoria Geral do Município, pelo telefone 0800 77 66 111, pelo e-mail ouvidoria@marilia.sp.gov.br ou pessoalmente à Rua 4 de abril nº 41 (Centro); e também junto ao Corpo de Bombeiros, pelo telefone 193.

 

 

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