Após pressão de diversos setores da cidade, a Prefeitura de Marília publicou nesta quinta-feira (30), decreto que estabelece as normas para a retomada das atividades econômicas no município.
A publicação do decreto ocorre cinco dias após a promulgação da lei que permite a reabertura de setores na cidade. O documento define horário de funcionamento e medidas sanitárias de controle ao coronavírus.
Shoppings
Fica determinado que o atendimento presencial deve ter a capacidade limitada a 50% do permitido em condições normais.
O decreto permite que os shoppings funcionem de segunda a sábado das 12h às 20h e aos domingos das 14h às 20h.
O Esmeralda Shopping informou que funcionará todos os dias das 12h às 18h. Já o Marília Shopping abre de segunda a sábado das 12h às 20h e nos domingos das 14h às 20h.
Sistema delivery e drive-thru continuam operando em ambos centros de compras. As praças de alimentação também poderão reabrir.
Comércio de rua e serviços em geral
Atendimento presencial também será limitado a capacidade de 50% do permitido em condições normais.
O comércio poderá funcionar de segunda a sábado das 10h às 16h.
Bares, restaurantes e similares
Atendimento presencial com capacidade limitada a 50% do permitido em condições normais.
Estes estabelecimentos podem funcionar de domingo a domingo das 9h às 15h ou das 18h às 24h.
Salões de beleza, clínicas de estética e similares
Estes serviços devem atender com horário marcado, um cliente por vez, por sala de atendimento, sem que permaneçam clientes aguardando.
Atendimento presencial com capacidade limitada a 50% do permitido em condições normais.
Horário reduzido a seis horas ininterruptas.
Academias, centros de ginástica, clubes esportivos e similares
Reduz em 50% a capacidade de atendimento presencial.
Horário reduzido a seis horas ininterruptas.
Termo de compromisso
Bares, restaurantes, salões de beleza, clínicas de estética, academias, centros de ginástica, clubes esportivos e similares, assinarão um termo de compromisso junto a Fiscalização de Posturas do Município, indicando o seu horário de abertura e fechamento, devendo estar afixado na entrada do estabelecimento, visível para todos e inclusive para os fiscais.
A fiscalização e a aplicação das penalidades e demais medidas cabíveis serão de competência da Secretaria Municipal da Saúde, através da Vigilância Sanitária do Município e da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e de Limpeza Pública, através da Fiscalização de Posturas. O descumprimento das medidas sanitárias prevê penalidades e aplicações de multas.
Medidas sanitárias
Todos os setores devem disponibilizar na entrada do estabelecimento e em outros lugares estratégicos de fácil acesso, álcool em gel para utilização de funcionários e clientes, determinar uso de máscaras de proteção facial como condição entrada e frequência eventual ou permanente nos recintos, além de higienizar, no início das atividades e após cada uso, durante o período de funcionamento, as superfícies de toque (carrinhos, cestos, cadeiras, maçanetas, corrimão, mesas, bancadas, etc).
Os estabelecimentos devem higienizar no início das atividades e durante o período de funcionamento, os pisos e banheiros, preferencialmente com água sanitária.
Também é preciso manter locais de circulação e áreas comuns com os sistemas de ar condicionados limpos (filtros e dutos) e, obrigatoriamente, manter pelo menos uma janela externa aberta ou qualquer outra abertura, contribuindo para a renovação de ar.
Entre outras medidas, em caso de fila de espera, deve ser mantida distância mínima de 1,5 metro entre as pessoas.
Confira o decreto na íntegra na página do Diário Oficial [clique aqui].
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