O prefeito Daniel Alonso (PL) publicou na edição do Diário Oficial do Município de Marília (Domm) desta sexta-feira (19) o decreto nº 14.323 que engrossa a fiscalização no combate à dengue e febre amarela, zika e chikungunya.
O objetivo do decreto foi regulamentar o Código Zoossanitário de Marília para notificar residências que tenham constatação de criadouros do mosquito Aedes aegypti. As multas podem chegar a R$ 700, dependendo da gravidade da infração.
“Se constatada infração, a autoridade sanitária competente vinculada à Divisão de Vigilância Ambiental expedirá notificação com a descrição da infração verificada, anexando fotos quando possível, que será entregue ao responsável do imóvel no momento da vistoria, ou enviada por carta registrada com Aviso de Recebimento de acordo com os dados disponíveis no Cadastro Imobiliário da Municipalidade”, informa o texto.
Ainda segundo o decreto, o notificado terá prazo de 10 dias para sanar a infração apontada ou, no caso de discordância ou requerimento de dilação do prazo, poderá entrar com recurso da notificação dirigido à chefia da Vigilância Ambiental. “O setor tomará conhecimento das razões invocadas e poderá conhecê-lo ou não, bem como dar ou negar seu provimento, no prazo de 15 dias”, completa a publicação.
O recurso da notificação deverá ser protocolado junto ao Sistema Eletrônico da Prefeitura – Marília Sem Papel. Mais informações sobre o decreto podem ser consultadas neste link do Domm.
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