João tem 44 anos e há anos vive um relacionamento estável com Carolina (nomes fictícios). Estaria tudo bem não fosse o fato de, por ter nascido com o sexo biológico feminino, todos seus documentos trazerem o nome de mulher.
No entanto, todas suas características são masculinas, ele se porta como homem e é socialmente reconhecido como tal.
A incompatibilidade entre seu documento e sua identidade sexual lhe causava sofrimento e humilhações, até a Defensoria Pública de São Paulo obter, no último dia 6, uma decisão que, mesmo sem realizar a cirurgia de transgenitalização, autorizou a alteração do nome e do sexo nos documentos de João.
A decisão foi obtida pela Defensora Pública Eloísa Maximiano Goto, de Marília.
No pedido feito à Vara da Família e Sucessões da cidade, ela apontou que, apesar de ser convicto e tranquilo quanto a sua orientação sexual e sua identidade de gênero, de ter uma companheira que o aceita e o ama e de ser acolhido por sua família, “a manutenção do nome de mulher em seu registro e seus documentos traz, além do sofrimento causado pelo sentimento de inadequação de seu registro com sua intimidade, inúmeros constrangimentos no seu dia-a-dia”.
A Defensora afirmou, ainda, que tais constrangimentos violam fundamentos constitucionais básicos, como a dignidade da pessoa humana e o direito à saúde e à busca da felicidade.
“Atualmente, não se deve pensar em saúde como a mera ausência de doença; a saúde deve ser compreendida da forma mais ampla possível, ultrapassando concepções de ordem meramente biológica (…). A saúde, como direito humano fundamental e complexo, abarca inúmeros aspectos da vida, é elemento estrutural da dignidade da pessoa. Nesse contexto, resta evidente que a manutenção de um prenome que não condiz com sua personalidade, nem com sua aparência e que lhe causa constrangimento, afronta seu bem-estar mental e social, ou seja, não lhe permite gozar de plena saúde”.
Em sua decisão, o Juiz José Antonio Bernardo, da 2ª Vara de Família e Sucessões de Marília, reconheceu que o nome, por ser a forma como o indivíduo se apresenta à sociedade, está vinculado ao exercício da cidadania.
Considerou, ainda, as diversas situações vexatórias vividas por João. “O autor (João) se depara com situações vexatórias em convício público, pois a sociedade ainda não se adaptou ao convívio pacífico com as diferenças, talvez resquício de uma mentalidade obsoleta, que não acompanhou a evolução cultural e social vivenciada hodiernamente”. Dessa forma, determinou a alteração do nome e da designação do sexo dos registros civil de João.
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