Após julgamento da Comissão Especial de Seleção, formada por membros da Secretaria Municipal da Saúde, a entidade Associação Hospitalar Beneficente do Brasil (AHBB) foi inabilitada do chamamento público que visa a gestão da Estratégia Saúde da Família (ESF) na cidade. As outras três empresas que participaram da concorrência foram habilitadas.
De acordo com parecer da comissão, a AHBB está impedida de receber repasses de órgãos públicos por estar inserida no cadastro negativo do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP). Além disso, a entidade não atendeu aos itens 6.2.1 e 6.2.3 do edital.
No primeiro item indicado, requer a necessidade de comprovação de capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo de R$ 4.142.520,00, conforme Lei Federal 8.666/93, a qual deverá ter como referência o Balanço Patrimonial atualizado. Em caso de não comprovação, o segundo tópico diz que a empresa deveria efetuar uma garantia de proposta, ou seja, uma caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, seguro – garantia e fiança bancária, devidamente atualizada por legislações posteriores, na quantia equivalente a 1% do valor anual de R$ 41.425.200,00.
A Associação Feminina de Marília Maternidade e Gota de Leite, o Instituto Nacional de Pesquisa e Gestão em Saúde (InSaúde) e a Santa Casa de Misericórdia de Chavantes foram habilitadas por apresentarem as documentações de acordo com o texto.
O prazo para intenção de manifestação de recursos é de cinco dias úteis. Caso não haja apresentação de recurso, a abertura dos envelopes com as propostas será no dia 20 de março, às 9h, na Secretaria de Suprimentos, localizada na avenida Santo Antônio, 2.377.
Quem vencer será responsável pelas equipes de Apoio Multiprofissional, equipe Consultório na Rua e profissionais para a Atenção Primária ao Sistema Prisional e Unidades Socioeducativas de Marília, por um período de 60 meses – cinco anos.
O contrato inclui a prestação dos serviços especificados no edital, como a manutenção de informática, predial, equipamentos médico-hospitalares e odontológicos, insumos, transporte e serviços necessários para atender a rede de assistência à saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
As despesas decorrentes da contratação – por parte da administração municipal – terão um valor anual de até R$ 41.425.200,00, pagos em parcelas mensais de até R$ 3.452.100,00, sendo 90% do montante total fixo (R$ 3.106.890,00), além de 10% (R$ 345.210,00) que será reservado para pagamento de valor variável a cada quadrimestre, de acordo com o desempenho de indicadores.
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