O prefeito Daniel Alonso (PL) não acolheu recurso administrativo apresentado pela construtora Coesa (ex-OAS). A empresa recorreu contra decisão do município que a puniu, classificando-a como inidônea, em outubro de 2014.
Na portaria, publicada na edição deste sábado (14) do Diário Oficial do Município de Marília (Domm), o prefeito mantém a inidoneidade da empresa com base na Lei 8.666/193, atualmente revogada.
A punição de inidoneidade é uma espécie de “atestado” municipal de que a empresa não é confiável para futuras contratações, seja à própria cidade ou para outros municípios que se interessem em levar isso em conta em suas licitações.
Em suas considerações para negar o recuso à Coesa, o prefeito diz ter obedecido “todos os ditames legais e constitucionais, garantindo-se à recorrente o exercício pleno do seu direito ao contraditório e a ampla defesa.”
Daniel salienta ainda que, de acordo com os autos do processo administrativo, “a empresa acusada praticou irregularidades na execução do contrato”, pois, ainda segundo o prefeito, “solicitou pagamento de serviços que não foram executados.”
As supostas irregularidades teriam ocorrido em 2015 durante a implantação de estações de tratamento de esgoto. Prefeito à época, Vinicius Camarinha (PSDB) rompeu o contrato. As obras seriam finalizadas no governo de Daniel Alonso.
A ex-OAS não foi localizada para comentar sobre o assunto. Caso se manifeste, este texto será atualizado. O espaço segue aberto.
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