Daniel Alonso (PSDB) consta com sua candidatura deferida (Imagem: Reprodução/TSE)
O prefeito de Marília e candidato à reeleição, Daniel Alonso (PSDB), mudou o tom de sua campanha após decisão judicial indeferir o registro da candidatura daquele que é visto como seu principal adversário, Abelardo Camarinha (Podemos).
Daniel tem explorado o fato de ser considerado “ficha limpa” pela Justiça Eleitoral, enquanto Camarinha foi barrado em primeira instância justamente por ser “ficha suja” – ele ainda pode recorrer.
“Camarinha você está fora do jogo, é a última vez que eu falo com você”, escreveu Daniel em suas redes sociais.
“Todos vocês conhecem, sabem que ele [Camarinha] só ataca, não há sequer uma proposta de governo, tudo que ele fala, 99% é me atacando, me ofendendo, ofendendo minha moral, a moral da minha família, de forma inescrupulosa”, falou Daniel em vídeo que acompanha a frase acima.
“Não adianta ficar discutindo com uma pessoa que está desesperada, com uma pessoa que já foi impugnada pela Justiça, já está impugnada, já está fora do jogo”, afirmou o candidato do PSDB.
“Mais uma vez, tem aí dois candidatos, um ficha limpa, um apto, com sua candidatura deferida, sem nenhuma condenação, sem nenhum escândalo e outro, candidato ficha suja”, completou Daniel.
Aliados do tucano também reforçaram as postagens nas redes sociais em que comparam o status da candidatura de Daniel e de Camarinha.
As informações sobre as candidaturas dos políticos podem ser consultadas diretamente no canal oficial da Justiça Eleitoral, o DivulgaCand – [clique aqui].
Abelardo Camarinha (Podemos) teve candidatura indeferida por ser ficha suja (Imagem: Reprodução/TSE)
Entenda
O juiz Luís César Bertoncini, da 70ª Zona Eleitoral de Marília, rejeitou recurso apresentado por Abelardo Camarinha (Podemos) contra a sentença que decidiu pelo indeferimento de sua candidatura à Prefeitura.
Camarinha pode agora apelar ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), com possibilidade de recorrer posteriormente ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e levar a questão até mesmo ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Com isso, sem que o registro de candidatura transite em julgado – situação quando não cabe mais recurso contra a decisão judicial – o candidato deve ir para as urnas em 15 de novembro na condição de “sub judice”.
Quer dizer que, caso ele vença a o pleito, os votos recebidos devem ser anulados se for confirmado o indeferimento da candidatura.
O político, envolvido em inúmeros escândalos de corrupção, teve seu pedido de registro de candidatura indeferido no final da noite do último sábado (31) pela Justiça Eleitoral.
O principal motivo apontado por Bertoncini para indeferir a candidatura de Camarinha foi a reprova de contas do gabinete do político, quando deputado federal entre 2011 e 2014, pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
Segundo o processo que transitou em julgado na Corte de Contas, Camarinha destinou de forma irregular mais de R$ 333,5 mil da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP) para a Rádio 950, empresa da qual é sócio. Na prática, trata-se de desvio de dinheiro público.
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