O prefeito de Marília, Daniel Alonso (PSDB), publicou nesta quarta-feira (8) um decreto em que regulamenta normas de conduta para servidores, agentes políticos e espaços públicos municipais durante o período eleitoral deste ano.
Fica vedado, por exemplo, a entrada ou permanência nas repartições públicas municipais, para fins político-partidários, de pessoas que estejam usando vestes ou acessórios ostentando propaganda eleitoral.
São considerados itens de publicidade política “materiais gráficos, escritos ou impressos, materiais sonoros, e todo e qualquer objeto destinado” ao pleito, além de “bonés, camisetas, chapéus, lenços, pulseiras, adesivos”.
Também está proibido o acesso nos prédios públicos de “veículos particulares, inclusive os pertencentes aos agentes públicos, contendo propaganda eleitoral”.
Assim como a entrada de candidatos nos espaços da administração municipal, também está proibida a exposição ou distribuição de qualquer tipo de propaganda política nessas áreas.
“Reprodução reprográfica de material, o envio de correspondência, o uso do sistema de telefonia fixo ou celular, internet, e-mail, redes sociais ou qualquer outro material de expediente da administração direta e indireta, para promover a campanha eleitoral de qualquer candidato, partido ou coligação”, são outras atividades vedadas.
O decreto também trata de outras proibições, envolvendo, por exemplo, os veículos da frota municipal. A fiscalização ficará sob “responsabilidade direta de cada secretário e dirigente de órgão”.
Consta também que “a infração a qualquer dispositivo deste decreto ou da legislação eleitoral será de inteira e exclusiva responsabilidade do agente público que vier a praticá-la, sujeitando-se à responsabilidade administrativa, eleitoral, civil e penal”.
As determinações já estão em vigor. Para ler a íntegra do decreto, na edição do Diário Oficial de Marília, [clique aqui].
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