Marília

Daniel autoriza volta às aulas com 100% da capacidade

No início do ano letivo, escolas municipais chegaram a retomar aulas parcialmente presenciais em Marília (Foto: Carlos Rodrigues/Marília Notícia)

A Prefeitura de Marília formalizou nesta quinta-feira (12), em decreto do prefeito Daniel Alonso (PSDB), a retomada de até 100% das atividades escolares no âmbito do município, desde que resguardado o distanciamento e outras regras para evitar a transmissão do coronavírus.

Publicação consta no Diário Oficial do Município de Marília e autoriza a retomada para início do semestre, com efeitos – das novas regras de flexibilização – a partir do dia 16.

As medidas se aplicam ao Sistema Municipal de Ensino, rede estadual, filantrópica e privada. Na prática, acabam os limites percentuais para a ocupação dos prédios. Caberá, porém, a cada estabelecimento avaliar se os prédios têm condições de garantir o distanciamento social.

O decreto traz três regras amplas. A primeira é a distância mínima de um metro entre pessoas, em todos os ambientes escolares, inclusive no de acesso comum.

O segundo é o planejamento das atividades em conformidade com a capacidade física da escola, sendo permitido o escalonamento de alunos, de horários de entrada, saída e intervalos.

Por fim, o texto assinado pelo prefeito determina que devem ser seguidos os protocolos de saúde pública, de acordo com as orientações do Ministério da Saúde, Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e Vigilância Sanitária do Município, além de outras medidas necessárias.

PANDEMIA NÃO ACABOU

“Enquanto durar o período de emergência ocasionado pela pandemia do novo coronavírus, o retorno às aulas presenciais será facultativo, a critério dos pais ou responsáveis, que deverão assinar termo de compromisso, responsabilizando-se com a realização de todas as atividades não presenciais disponibilizadas”, diz trecho do decreto.

Para os servidores do sistema público municipal, inclusive os que eventualmente tenham rejeitado a vacina, acaba o teletrabalho.

A carga horária ou jornada deve ser presencial, com exceção dos docentes de berçários e creches, que atendem crianças de zero a três anos, que terão a retomada gradativa ainda definida.

A partir do dia 16 deste mês, as escolas já podem fazer eventos culturais, científicos e esportivos, desde que usem locais abertos, com o distanciamento social de um metro.

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Carlos Rodrigues

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