O prefeito Daniel Alonso (PL) apresentou à Câmara Municipal de Marília um projeto de lei substitutivo ao que rege o processo de transição de governo municipal. O chefe do Executivo afirma que a proposta visa aperfeiçoar a Lei nº 7463 de 2012 e priorizar o princípio constitucional da continuidade administrativa.
“A Lei nº 7463/2012 dispõe sobre a transição democrática de governo no âmbito do município de Marília e tem por objetivo propiciar ao prefeito eleito acesso aos dados e às informações necessárias para o início da sua gestão”, explica Alonso, que em 31 de dezembro deste ano concluirá o seu segundo mandato como prefeito de Marília.
Conforme também afirma o chefe do Executivo, o princípio da continuidade administrativa – também conhecido como princípio da permanência – é a regra que determina que serviços públicos devem ser prestados de forma contínua, sem interrupções. “Estamos propondo neste substitutivo que, para atendimento dos prazos, a equipe do prefeito em exercício poderá designar representantes nas secretarias municipais e nos órgãos da administração indireta, aos quais competirá providenciar os dados necessários das respectivas áreas”, complementa o prefeito.
A medida, segundo Alonso, visa assegurar o cumprimento dos prazos previstos, bem como garantir maior eficácia, transparência e amplitude do processo de transição. A legislação vigente permite ao prefeito eleito indicar membros de sua confiança para compor a equipe de transição, inclusive com plenos poderes para representá-lo, os quais terão acesso às informações relativas às contas públicas e dados da administração.
Este substitutivo precisa ser votado e aprovado pelos vereadores para valer. Depois, o prefeito ainda deve baixar um decreto com todas as nomeações. O PL 128/2024 tramita em regime de urgência.
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