Em decisão da 70ª Zona Eleitoral de Marília, assinada nesta sexta-feira (23), o atual prefeito de Marília, Daniel Alonso (PSDB), foi julgado apto e confirmado na disputa à reeleição. A sentença é do juiz Luis César Bertoncini.
A coligação superou duas representações com pedido de impugnação; uma apresentada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), de Nayara Mazini, e outra do Podemos, liderado por Abelardo Camarinha.
O PSOL alegou que o candidato à reeleição “deixou de instruir seu requerimento de registro com as propostas defendidas, violando o que estabelece o artigo 11, inciso IX, da Lei n. 9.504/97”.
A ausência inicial do plano de governo de Daniel Alonso foi mostrada pelo Marília Notícia e seria uma falha decorrente da própria Justiça Eleitoral, já corrigida.
Já a representação do Podemos de Abelardo Camarinha pela impugnação da candidatura de Daniel foi mais abrangente e envolveu pelo menos quatro supostas irregularidades.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) já havia se manifestado contrário a alegada inelegibilidade de Daniel e recomendado a aptidão do prefeito como candidato.
Na decisão desta sexta-feira, o juiz eleitoral acolheu os argumentos da defesa e afastou – como causas para impugnação – todas as denúncias oferecidas pelas duas coligações.
A Justiça Eleitoral deve julgar, nos próximos dias, mais seis registros de candidaturas. Além de Daniel Alonso, já foram considerados aptos Nayara Mazini (PSOL) e Adão Brito (PDT).
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