O prefeito Daniel Alonso (PSDB) publicou no Diário Oficial de Marília nesta terça-feira (31), último dia de 2019, um decreto que reajusta o valor cobrado pelo Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) em 3,97%.
O reajuste é baseado no Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M) divulgado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) acumulado entre dezembro de 2018 e novembro de 2019, de acordo com o decreto.
O acréscimo, na verdade, se dá sobre o valor venal dos imóveis, considerado nos cálculos do IPTU e reflete diretamente no preço cobrado pela administração municipal.
Tal reajuste, quando não ultrapassa o IGP-M, pode ser feito por meio de decreto. Ou seja, não precisa de aprovação da Câmara.
Vale observar que o índice utilizado (IGP-M) está acima da chamada inflação oficial, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), medido mensalmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que foi de 3,27%.
Descontos
Os contribuintes que fizeram o recadastramento de seus imóveis até novembro deste ano terão desconto de 5% para pagamento do IPTU em cota única até 15 de fevereiro de 2020 e de 2% para pagamento de forma parcelada, com vencimento no dia 15 de cada mês, no período de fevereiro a dezembro de 2020.
Já o contribuinte que não fez o recadastramento terá desconto de 2% no pagamento à vista e de 1% no pagamento parcelado.
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