A Deputada Estadual Dani Alonso (PL), com apoio do Deputado Federal Capitão Augusto (PL), apresentou na Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo) o Projeto de Lei nº 557/2026, que autoriza o Governo do Estado a instituir um protocolo para dispensação, autorização e acompanhamento do uso da Tirzepatida, princípio ativo do conhecido Mounjaro, no tratamento da obesidade por meio do SUS (Sistema Único de Saúde).
O objetivo é ampliar o acesso a um tratamento moderno e eficaz, popularizado como canetas emagrecedoras, para pacientes que sofrem com obesidade e não possuem condições financeiras para custear o medicamento na rede privada. O projeto estabelece critérios clínicos, assistenciais e socioeconômicos para garantir que o benefício seja destinado exclusivamente a quem realmente necessita.
“A obesidade é uma doença crônica reconhecida pela Organização Mundial da Saúde e está diretamente ligada ao aumento dos casos de diabetes, hipertensão, doenças cardiovasculares, apneia do sono e diversas outras complicações. Precisamos investir na prevenção e oferecer mais qualidade de vida para quem mais precisa”, afirmaram Dani Alonso e Capitão Augusto.
De acordo com o texto do projeto, o fornecimento do medicamento não ocorrerá de forma indiscriminada. Os pacientes deverão cumprir uma série de exigências, entre elas indicação formal de médico endocrinologista, comprovação de obesidade associada a comorbidades, tentativa prévia de tratamento sem medicação, avaliação socioeconômica e adesão obrigatória ao acompanhamento com diferentes tipos de profissionais.
O protocolo prevê o acompanhamento por endocrinologista, nutricionista, psicólogo, educador físico e, quando necessário, assistente social. A continuidade do tratamento dependerá da participação efetiva do paciente nas consultas, atividades físicas e demais etapas estabelecidas pela equipe de saúde.
Segundo os Deputados, a iniciativa busca não apenas promover a perda de peso, mas também estimular mudanças permanentes no estilo de vida dos pacientes.
“Estamos falando de saúde pública. Quando tratamos a obesidade de forma adequada, reduzimos o risco de doenças graves, diminuímos internações e evitamos gastos ainda maiores para o sistema de saúde no futuro. É um investimento que beneficia tanto os pacientes quanto os cofres públicos”, destacaram.
O projeto também prevê mecanismos de controle, monitoramento e avaliação periódica dos resultados clínicos e do impacto financeiro da medida. Além disso, estabelece hipóteses para suspensão do tratamento em casos de falta de adesão, ausência de resultados terapêuticos ou perda dos critérios de elegibilidade.
A proposta está em tramitação na Assembleia Legislativa e será analisada pelas comissões de Constituição, Justiça e Redação, de Saúde e de Finanças, Orçamento e Planejamento antes de seguir para votação em plenário.
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