A Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo) aprovou, e o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) promulgou, a lei que denomina “Oswaldo Doreto Campanari” o viaduto localizado no quilômetro 461 da Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros (SP-294), em Marília.
A homenagem foi proposta pela deputada estadual Dani Alonso (PL) e pelo deputado federal Capitão Augusto (PL).
O filho do homenageado, José Ivan Doreto Campanari, agradeceu aos deputados em nome da família. “Essa rodovia foi o principal caminho de tantas Campanhas da Visão e de campanhas políticas, já que meu pai foi duas vezes deputado estadual, duas vezes deputado federal e médico oftalmologista”.
O projeto que deu origem à lei foi protocolado ainda em 2024 pela deputada, a pedido do ex-prefeito de Marília Cícero do Ceasa, e passou a tramitar pelas comissões da Assembleia.
A aprovação aconteceu em outubro deste ano e houve a promulgação no dia 14 deste mês. A legislação entrou em vigor três dias depois, com a publicação no Diário Oficial do Estado.
“O médico Oswaldo Doreto Campanari foi um expoente na política mariliense, sendo vereador, deputado estadual e federal, inclusive constituinte, fazendo parte da história brasileira ao participar da construção da Constituição Federal de 1988”, explicaram Dani Alonso e Capitão Augusto sobre a homenagem.
O homenageado é natural de Marília, nasceu em 7 de janeiro de 1930 e faleceu no dia 26 de julho de 2021. Se formou em medicina pela Universidade Federal do Paraná, com especialização na área de oftalmologia, mas logo se enveredou pela política, sendo eleito vereador de Marília no começo da década de 1970.
Em 1974 e em 1978, Doreto Campanari foi eleito deputado estadual. Em 1982 ficou como segundo suplente de deputado federal, assumindo o mandato após licença do deputado Mario Covas. Em 1986, foi eleito deputado federal constituinte.
Foi responsável por 102 projetos de lei, entre eles o que reduziu o tempo de serviço para obter estabilidade no emprego dos trabalhadores, além do que instituiu jornada máxima de trabalho de 40 horas semanais e proibiu as horas extras.
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