Uma alteração no regulamento dos serviços de água e esgoto de Marília fixa as novas taxas para pagamentos efetuados após o vencimento do débito.
De acordo com o novo texto do Ato 178, para crédito não integralmente pago na data do vencimento, após a atualização monetária pelo índice IPCA ou outro que venha substituí-lo, se for o caso, o contribuinte ficará sujeito aos seguintes acréscimos legais:
Multa moratória, equivalente a:
A redação anterior previa multa de 2% até 30 dias da data prevista para pagamento, 10% após trinta dias e 20% quando inscritos em dívida ativa.
Também ficou instituído o valor de 1% da Unidade Fiscal do estado de São Paulo (Ufesp) para cada segunda via de conta ou fatura de consumo – o que equivale no valor atual a R$ 0,32.
Vítimas foram levadas para a UPA de Garça (Foto: Alcyr Netto/Marília Notícia) Um acidente de…
UTIs da Santa Casa de Marília vivem situação preocupante de ocupação, segundo diretoria (Foto: Rodrigo…
Acusado de matar gato e queimá-lo em churrasqueira foi preso em flagrante pela Polícia Civil…
Márcia Serva, Sandra Barbalho, Paloma Libanio, prefeito, Irineu Gomes, professora Camila Marcondes e o presidente…
A Polícia Civil investiga um furto ocorrido nos últimos dias e registrado na tarde desta…
RIC Ambiental investe continuamente na capacitação das equipes e aprimoramento dos processos de relacionamento (Foto:…
This website uses cookies.