A Vara da Fazenda Pública de Marília concedeu nesta quarta-feira (24) liminar em favor da Prefeitura contra a CPFL, após os transtornos causados pelo temporal que atingiu a cidade na última segunda-feira (22). A decisão do juiz Walmir Idalencio dos Santos Cruz determina que a concessionária restabeleça integralmente o fornecimento de energia elétrica em até oito horas, sob pena de multa de R$ 100 mil por hora de atraso.
De acordo com a decisão, a CPFL também deve apresentar plano operacional de restabelecimento, com medidas concretas e cronograma de ações.
Segundo a Prefeitura, a falta de energia elétrica afetou escolas, unidades de saúde, serviços de assistência social e o abastecimento de água no município. O prefeito Vinicius Camarinha afirmou que a administração municipal cobra providências desde segunda-feira. “Estamos com várias escolas sem energia, já tivemos problemas com alimentação, porque durante toda a madrugada de segunda para terça-feira os freezers ficaram desligados e tivemos que descartar e substituir os alimentos”, disse.
Os serviços suspensos incluem aulas em algumas Emeis e Emefs, atendimento no Centro Dia do Idoso, em unidades de saúde e no Cadastro Único. A Prefeitura também relatou eventuais prejuízos ao comércio e às famílias.
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