Herval foi condenado por desvios de dinheiro público (Foto: Câmara Municipal)
A Justiça, por meio do juiz da 2ª Vara Criminal de Marília, Luiz Augusto Esteves de Mello, negou o pedido feito pelo MP (Ministério Público) para afastar o vereador Herval Rosa Seabra das funções ou de pelo menos do cargo de Presidente da Câmara em virtude da condenação a oito anos e dez meses de prisão por peculato (desvio de recursos públicos por pessoa em função pública).
O MP impetrou Embargos de Declaração considerando que a manutenção de Herval no cargo é um risco para a gestão das finanças da Câmara.
Mas para o juiz, não há omissão na sentença, pois o MP não havia solicitado o afastamento de Herval no processo de conhecimento. “A medida cautelar – só agora pleiteada – sob argumento de que até então o acusado Herval não exercia a função de Presidente da Câmara está em total desarmonia com os documentos apresentados pelo órgão acusatório. Desse modo, o pedido deduzido não pode ser acolhido, mesmo porque a matéria não foi sequer ventilada nem mesmo em sede de memoriais finais, não havendo provas da necessidade da aplicação imediata da citada cautelar”, apontou a sentença. Diante da decisão, Herval continua no cargo até que a decisão final transite em julgado.
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Entenda
O vereador Herval foi condenado à pena de oito anos, dez meses e vinte dias de reclusão em regime fechado, a serem cumpridos em penitenciária, perda do cargo público e pagamento de multa no valor de R$ 242 mil.
A sentença considera Herval culpado por crime de desvios de dinheiro público, cometido 309 vezes em conjunto com o ex-diretor geral do Legislativo, Toshitomo Egashira, nos anos de 2001 e 2002, época em que Herval também exercia o cargo de presidente da Câmara.
Já Toshitomo foi condenado a cinco anos, onze meses e três dias, além de R$ 158 mil em multas. Beneficiado por delação premiada, o ex-Diretor Geral cumprirá a pena em regime semiaberto.
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