A Corregedoria da Prefeitura de Marília tem aplicado nos últimos dias uma série de multas e suspensões ao direito de contratar com o poder público municipal contra empresas que quebraram – ou não cumpriram – contratos com o Executivo.
Entre os problemas estão produtos e serviços não entregues por participantes de licitações da Prefeitura.
Na última terça-feira (16) foi aplicada uma das multas mais altas desta leva. A empresa GRC Brasil Ltda – ME foi autuada em 50% sobre o valor de produtos não entregues à Prefeitura, valor atualizado em aproximadamente R$ 416 mil.
Caso o montante não seja quitado de forma administrativa a Prefeitura pode inscrever a empresa na Dívida Ativa do município e cobrar judicialmente. As empresas também podem questionar as multas na Justiça.
A GRC Brasil celebrou uma ata de registro de preço com o município em 2015 para o fornecimento de diversos veículos, como vans, ônibus urbano escolar, ônibus rodoviário, caminhão baú e motocicletas.
O problema é que cinco vans avaliadas em R$ 618 mil não foram entregues. A empresa alegou “estar passando por uma grave crise financeira devido a um grande aumento da inadimplência e também da crise econômica do país”.
Também foi argumento, entre outras coisas, atraso no pagamento pela administração municipal. No entanto, o Executivo tem por lei prazo de 90 dias para pagamentos contratuais.
A Corregedoria entendeu que os argumentos apresentados não foram suficientes para livrar a empresa da multa.
Em outro caso, uma fornecedora entregou, ainda em 2014, pasta de dente de marca com registro vencido na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A empresa foi proibida de contratar com a administração por dois anos.
E não são apenas empresas que estão sendo punidas. Nos últimos dias foi publicada uma certidão de inidoneidade – ou falta de idoneidade – por parte da Entidade Beneficente de Busca e Amparo aos Direitos Garantidos e Assegurados por Lei dos Encarcerados e seus Familiares (Ebadef).
A entidade é acusada de utilizar R$ 36 mil, oriundo do erário municipal, de forma irregular. Até que a cifra seja devolvida, devidamente corrigida, a Ebadef não poderá fazer novos convênios com a Prefeitura.
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