A Copa do Brasil terá uma grande novidade para a edição de 2018. Nesta sexta-feira, a CBF divulgou o Regulamento Específico da Competição (REC) e nele consta que, além do formato ser mantido, não haverá gol qualificado em nenhuma das fases. Ou seja, os gols marcados na casa do adversário não valem mais como critério de desempate.
“Esse tema está em análise há algum tempo. Levamos em consideração as opiniões dos clubes, técnicos, jogadores e profissionais envolvidos no universo do futebol. Diante do sucesso da Copa do Brasil e de sua importância crescente, entendemos que a melhor decisão seria padronizar a questão do gol qualificado, promovendo maior equilíbrio técnico”, explicou Manoel Flores, diretor de Competições da CBF.
Outra mudança, atendendo aos pedidos dos clubes, é sobre a data limite para inscrição de jogadores, agora ampliada na Copa do Brasil. O prazo deste ano foi o dia 24 de abril, antes da disputa das oitavas de final. Em 2018, as equipes poderão receber novos atletas até 30 de julho, antes das quartas de final.
Ainda que o Regulamento Específico tenha sido divulgado nesta sexta-feira, todos os participantes da competição serão conhecidos após a conclusão do Campeonato Brasileiro e da Copa Sul-Americana, pois os resultados influenciam no Ranking da CBF, que é base para definição de clubes classificados e sorteio dos confrontos.
PRÊMIO RECORDE – Em termos de premiação por desempenho, a Copa do Brasil será a principal competição a partir de 2018. Serão R$ 50 milhões destinados ao campeão, outros R$ 20 milhões ao vice-campeão, R$ 8 milhões aos clubes semifinalistas, além de R$ 4 milhões pela participação nas quartas de final. Somando as cotas das fases anteriores ao prêmio pelo título, o campeão pode faturar até R$ 68,7 milhões, considerando que participe desde a primeira fase.
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