Marília e região

Contribuintes têm até 15 de fevereiro para pagar IPTU com desconto

A Prefeitura de Marília informou que o pagamento do IPTU 2026 em cota única vence no próximo dia 15 de fevereiro, com desconto de 7% para quem optar pela quitação à vista. A medida foi divulgada pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento Econômico.

De acordo com a pasta, o benefício é válido para todos os contribuintes, independentemente de cadastro prévio. Para quem escolheu o parcelamento em 12 vezes, a segunda parcela também vence em 15 de fevereiro.

Segundo a Prefeitura, os carnês foram enviados pelos Correios. A segunda via e a consulta de débitos estão disponíveis no site oficial, onde o contribuinte pode verificar valores, emitir boletos e atualizar parcelas em atraso.

O atendimento presencial para emissão da segunda via pode ser feito no Ganha Tempo Municipal, localizado na Avenida das Indústrias, 294, no Centro. Conforme a administração municipal, o atendimento ocorre das 8h às 17h, mediante agendamento pelo site ou pelo WhatsApp oficial (14) 3402-6000.

O secretário municipal de Finanças e Planejamento Econômico, Rafael Rastelli, explicou a mudança nas regras de desconto.

“Em anos anteriores, era estabelecida uma gradação de descontos, de acordo com alguns critérios, como realizar cadastro digital. Para este ano de 2026, melhoramos as condições de pagamento, concedendo desconto de 7% para todos que queiram quitar o IPTU à vista”, afirmou Rastelli.

Ainda segundo o secretário, a medida busca incentivar o pagamento antecipado. “O desconto de 7% é atrativo para os contribuintes que podem pagar à vista até 15 de fevereiro, ao mesmo tempo em que é interessante para o município essa arrecadação antecipada no começo do ano, para que a Prefeitura faça os investimentos necessários para as melhorias da cidade”, explicou Rastelli.

A Prefeitura destacou que o pagamento em dia do IPTU contribui para a manutenção de serviços públicos como saúde, educação, segurança e infraestrutura. Após o vencimento, haverá incidência de acréscimos legais, conforme o artigo 91 da Lei Complementar Municipal nº 889/2019 (Código Tributário Municipal).

Em caso de dúvidas ou divergências no lançamento, o contribuinte deve procurar atendimento no Ganha Tempo, também mediante agendamento pelos canais oficiais.

Arte: Divulgação
Alcyr Netto

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