Digital image
Imagem ilustrativa
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou, nesta semana, três novas resoluções que regulamentam autuações para som automotivo, transporte coletivo de passageiros e requisitos de segurança para veículos que transportam presos.
A norma nº 624 determina a autuação do condutor que for pego com som automotivo audível pelo lado externo do veículo, com volume ou frequência que perturbe o sossego público, em vias terrestres de circulação.
Nesse caso, o agente de trânsito deverá registrar, no campo de observações do auto de infração, a forma de constatação do fato.
A ação será considerada grave e acrescida de mais cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), conforme estabelece o art. 228 do Código de Trânsito Brasileiro.
A medida faz exceção a ruídos produzidos por buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha a ré, sirenes pelo motor e demais componentes obrigatórios do próprio veículo.
Também não estão incluídos na decisão, os veículos prestadores de serviço com emissão sonora de publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação, desde que estejam autorizados por órgão ou entidade competente, além de veículos de competição e os de entretenimento público, que estejam permitidos a utilizar o som específico em locais apropriados ou de apresentação estabelecidos pelas autoridades competentes.
Casa de um dos irmãos do ministro, na zona oeste de Marília (Foto: Ramon Barbosa…
Vereador afirma que acesso dos agentes às casas é essencial para prevenção (Foto: Wilson Ruiz)…
Treinamento de equipe na RIC: transformação digital tem demonstrado que o atendimento virtual também se…
Hiago Santos foi morto com um tiro em Ocauçu (Foto: Divulgação) A Justiça de Marília…
Dois homens foram presos em flagrante na noite desta sexta-feira (23) durante uma ocorrência de…
Lance do empate entre São Bernardo e Marília (Foto: Lucas Daquino/MAC) O Marília Atlético Clube…
This website uses cookies.