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Contra fraudes, Inep não vai mais aceitar boletim de ocorrência para identificação no Enem

Candidatos do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) que perderam documentos não poderão mais usar boletins de ocorrência para comprovar a identidade. Além disso, o uso de nome social por travestis, transexuais e transgêneros vai precisar ser cadastrado na Receita Federal para valer na inscrição.

As novas regras de identificação foram divulgadas pelo Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira) na quinta-feira (4) e passam a valer já na edição deste ano do exame, assim como no Encceja, certificação para jovens e adultos.

De acordo com o Inep, as mudanças servem para reforçar a segurança contra fraudes na identificação dos candidatos.

A perda de validade de boletins de ocorrência é justificada, segundo o instituto, pela variedade de documentos –inclusive os digitais– que podem ser usados para comprovar a identidade. Até o ano passado, candidatos podiam apresentar boletins expedidos até 90 dias antes do primeiro dia de provas do Enem.

Agora, candidatos do exame poderão apresentar documentos digitais, por meio do aplicativo Gov.br. Por ele é possível acessar, por exemplo, a CIN (Carteira de Identidade Nacional), que já é emitida em diversos estados como forma de substituição ao RG.

“Com o aumento do número de documentos disponíveis para comprovação da identificação, a apresentação do Boletim de Ocorrência (B.O.) em caso de perda de documentos físicos não será mais aceita”, explica a página do Inep.

No fim de março, um estudante medicina da Uepa (Universidade Estadual do Pará) foi preso no Pará sob a suspeita de ter feito e as provas de 2022 e 2023 do Enem –nas quais foi aprovado– no lugar de dois candidatos.

O suspeito está sendo investigado por falsidade ideológica e uso de documento falso, além de estelionato com aumento de pena, já que o crime foi cometido contra uma autarquia.

No caso de travestis, transexuais e transgêneros, o nome social deverá ser cadastrado na Receita Federal, antes da inscrição no Enem, que não vai mais exigir documentação para essa forma de tratamento. Basta que as pessoas garantam que o nome social cadastrado na inscrição esteja de acordo com o registrado na Receita.

Outra mudança na seleção é que estrangeiros poderão comprovar a identidade com passaportes e documentos nacionais de identidade de seus países, entre outros definidos no Acordo sobre Documentos de Viagem dos Estados Partes do Mercosul e Estados Associados.

O prazo para pedidos de isenção no Enem vai de 15 a 26 de abril, assim como o de justificativa de ausência na última edição.

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Folhapress

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