Os servidores municipais de Marília, representados pelo seu sindicato, sofreram uma importante derrota na Vara da Fazenda Pública em relação à contagem de tempo para alguns benefícios da categoria durante a pandemia.
O Sindicato dos Trabalhadores nos Serviços Públicos Municipais de Marília (Sindimmar) entrou com uma ação com o objetivo de suspender a aplicação de parte da Lei Federal Complementar 173 de 2020 pela Prefeitura.
A legislação citada acima estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19).
Entre outras medidas, está prevista a proibição de contagem de tempo “de período aquisitivo necessário exclusivamente para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal”.
Por outro lado não se suspende a contagem de tempo para a aposentadoria do servidor ou o tempo efetivo de serviço.
O juiz da Vara da Fazenda Pública, Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, entendeu que a legislação questionada “não extingue os adicionais temporais e nem a licença-prêmio dos servidores que preencherem os requisitos legais”.
Segundo o magistrado, a norma legal “apenas impõem suspensão de seu cálculo por determinado período de tempo, visando a austeridade fiscal dos entes federativos para melhor enfrentamento da pandemia causada pela Covid-19”.
Para Walmir, “a alteração legislativa hostilizada não tratou de direitos incorporados ao patrimônio do servidor público”. Cabe recurso por parte da entidade sindical.
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