Um homem de 48 anos se apresentou, junto ao seu advogado, na Delegacia de Investigações Gerais (DIG) de Marília, nesta tarde de quinta-feira (28), para dar início ao cumprimento da pena por participação em furto de gado na região.
O mandado de prisão foi expedido no último dia 26 pela 1ª Vara da Comarca de Paraguaçu Paulista (distante 80 quilômetros de Marília), mas o caso teve início em 2015.
O homem foi condenado a cumprir pena de um ano, sete meses e sete dias por infração do artigo 180 do Código Penal. O texto dispõe sobre adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte.
A acusação contra o homem era de fornecer notas frias e guia de transporte animal para os ladrões de gado.
O caso julgou a participação de várias pessoas por furto de gado na região de Marília, inclusive no município de Oscar Bressane (distante 44 quilômetros de Marília), onde foram apreendidos dois caminhões carregados com 40 novilhas furtadas dias antes na cidade de Gália (distante 51 quilômetros de Marília).
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