Marília

Condenado por ato ilícito no MAC, Camarinha recorre há 15 anos

Mesmo condenado em primeira instância – na 2ª Vara Cível de Marília – e com acórdão que confirma a decisão de perda de direitos políticos no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), o ex-prefeito Abelardo Camarinha (Podemos) tem driblado a Justiça há 15 anos, em uma mesma ação.

O processo apurou e confirmou improbidade com dinheiro do esporte. O caso mostra como o político, ao longo dos anos, se habituou a arrastar processos usando brechas da Justiça.

Entenda o caso

A ação começou em 2003 – com condenação em 2005 – e envolve o ex-presidente do Marília Atlético Clube (MAC) e ex-vereador Hely Bíscaro, o próprio clube de futebol e a Associação de Incentivo ao Esporte, Cultura e à Cidadania.

Sem amparo legal, o então prefeito de Marília transferiu R$ 130 mil dos contribuintes marilienses por meio de um convênio entre a Prefeitura e a entidade, nos anos de 1999, 2000 e 2001.

Segundo a denúncia do Ministério Público, “embora quase totalidade do dinheiro tenha sido entregue ao Marília Atlético Clube, na pessoa de seu presidente, Hely Bíscaro, a verba não foi aplicada integralmente na referida entidade”.

Em valores corrigidos pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), o dinheiro público destinado irregularmente por Camarinha representa mais de R$ 619 mil, em valores atuais.

Embargos dos embargos

Em certidão, emitida pelo Tribunal de Justiça a pedido do próprio candidato, para fins eleitorais, o órgão detalha os infindáveis recursos que tem sido usados pelos réus.

A sentença da 2ª Vara Cível de Marília, assinada pelo juiz Ernani Desco Filho, anulou os convênios e condenou Camarinha e Bíscaro, solidariamente, à devolução do valor de R$ 130 mil devidamente atualizado, bem como suspendeu os direitos políticos da dupla pelo prazo de cinco anos.

O réus recorreram ao TJ e o caso foi reexaminado, sob relatoria do desembargador Peiretti de Godoy. Em julgamento da 13ª Câmara de Direito Público, por votação unânime, foram mantidas as condenações.

Após rejeição dos Embargos Declaratórios – recurso pleiteado por Hely Bíscaro – Camarinha interpôs Recurso Extraordinário e Especial, sendo ambos não admitidos.

Abelardo, então, interpôs Agravo de Instrumento contra o despacho denegatório, na Corte Superior. O colegiado acolheu o pedido e determinou o retorno do processo a Marília, para exame do elemento subjetivo (elucidação da sentença), a pedido dos réus.

O recurso só confirmou o que o juiz de Marília havia decidido. “Portanto, em atenção às determinações do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi readequado e complementado o acórdão da apelação, para esclarecer que nas condutas do requerido José Abelardo e dos demais requeridos encontrou-se configurado o dolo, mantendo-se, portanto, as demais considerações e condenações efetivadas”, diz trecho do relatório.

Após a confirmação da culpa de Camarinha e Bíscaro pelo Tribunal, o ex-prefeito interpôs ainda Embargos de Declaração, Recursos Especial e Extraordinário e Agravo em Recurso Especial e Agravo Interno, que estão em processamento.

Como a maioria dos processos – cerca de 700 no total – Camarinha utiliza recursos sobre recursos, nos quais são discutidos aspectos legais das próprias peças jurídicas e da tramitação das ações. Enquanto isso, as decisões de mérito – em juízo singular e colegiados  – são proteladas.

Carlos Rodrigues

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