Por 7 a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quarta-feira (17) que candidatos não poderão ser excluídos de concursos públicos por possuírem tatuagem. A decisão foi tomada enquanto os ministros discutiam o recurso apresentado por um candidato reprovado nos exames de saúde de um concurso da Polícia Militar de São Paulo por ostentar uma tatuagem na perna direita, o que contrariava as normas previstas em edital.
Na sessão plenária de quarta-feira, 17, os ministros do STF decidiram que editais de concursos públicos não podem estabelecer restrição a pessoas com tatuagem, salvo situações excepcionais em razão de conteúdo que viole valores constitucionais. Ou seja: o veto às tatuagens somente poderia ser justificado em caso de mensagens que preguem a violência, racismo ou terrorismo, por exemplo.
O caso tem repercussão geral, trazendo implicações para futuros concursos públicos e casos semelhantes já em tramitação na Justiça.
No caso discutido pelo STF, o candidato foi excluído do concurso para a vaga de soldado de 2ª classe depois de realizar um exame médico em que mostrou uma tatuagem “tribal” de 14 por 13 centímetros. O julgamento do STF reverte decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que havia entendido que o edital poderia fazer a restrição.
“Não há espaço atualmente para a exclusão de determinada pessoa que pode exercer sua liberdade de expressão por meio de tatuagem. Um policial não é melhor ou pior por ser tatuado, uma tatuagem não é sinal de inaptidão profissional”, argumentou o ministro Luiz Fux, relator do caso.
“A tatuagem, desde que não expresse ideologias terroristas, extremistas, contrárias às instituições democráticas, incitem violência ou incentivem preconceitos, é perfeitamente compatível com o exercício de qualquer cargo público.”
Na opinião do ministro Luís Roberto Barroso, o papel do Estado é “permitir que cada um viva a sua própria convicção”. “O Estado, portanto, não tem o direito de fazer determinadas escolhas existenciais pelas pessoas. O Estado não pode pretender viver nossas vidas”, argumentou Barroso.
Fonte: Gazeta Online
Ver essa foto no Instagram Um post compartilhado por Marília Notícia (@marilianoticia)
Os Estados Unidos tacharam de "censura" uma regra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que proíbe…
As equipes de resgate já retiraram da pista os corpos das 23 pessoas que morreram…
Delegado da Polícia Federal foi afastado por 120 dias por decisão da Justiça Federal (Foto:…
https://www.youtube.com/embed/CY-vq26FklA
Dinheiro apreendido pela PF (Foto: Divulgação/Polícia Federal) A Polícia Federal deflagrou a Operação Sinon nesta…
This website uses cookies.