Marília

Compra de carne superfaturada por Bulgareli gera condenação

Mário Bulgareli governou Marília de 2005 até fevereiro de 2012, após renunciar e não completar o segundo mandato (Foto: Arquivo/Marília Notícia)

O ex-prefeito Mário Bulgareli (Republicanos) sofreu nova condenação por improbidade administrava. Ainda no primeiro mandato, em 2007, ele autorizou um aumento de preço de mais de 60% em contrato para compra de carnes – adquirida pela Prefeitura para o Corpo de Bombeiros.

O reajuste astronômico foi formalizado em termo aditivo ao contrato inicial, assinado apenas dois meses após a contratação do serviço. O caso veio à tona depois que o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) julgou o aditivo irregular.

A decisão é do juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda Pública de Marília. O magistrado assinou a sentença no dia 17 deste mês. O ex-chefe do executivo perdeu os direitos políticos (em mais uma ação) e terá que ressarcir os cofres públicos em R$ 688.235,95.

Também foi condenado – e deve dividir o valor do prejuízo com o ex-prefeito – o responsável pela microempresa Diomar Pereira ME, que forneceu as carnes superfaturadas.

Um advogado, que integra a equipe da Procuradoria da Prefeitura (efetivo), que havia dado parecer favorável ao aditivo, foi absolvido.

Entenda o caso

Segundo a denúncia do Ministério Público, a empresa Diomar Pereira ME venceu o pregão eletrônico nº 002/2007. O fornecedor garantiu o menor preço global pelo lote de carnes, destinado ao Corpo de Bombeiros, para fornecimento entre março e dezembro daquele ano.

O valor total do contrato assinado com o governo Bulgareli foi de R$ 688.235,95. Mas, em maio, a empresa pediu um realinhamento de preços dos lotes, o que foi autorizado pelo então prefeito, supostamente embasado em parecer da procuradoria. O aumento foi de 60%.

Segundo o Ministério Público, os “elementos constantes dos autos indicam a existência de fraude ao referido pregão, com indicação de preços bem abaixo do valor de custo para, depois, em curto espaço de tempo, serem realinhados”.

Na análise que já havia sido feita pelo Tribunal de Contas, o aditivo foi julgado irregular porque o aumento se deu em período de “relativa estabilidade econômica e sem a superveniência de fato excepcional ou imprevisível”. Ou seja, não houve inflação que justificasse o aumento.

A defesa de Bulgareli apontou prescrição – o caso já tem 17 anos – e argumentou ainda suposta ilegalidade da prova obtida em inquérito civil, investigação que antecedeu a ação por improbidade administrativa.

Ambos os argumentos foram afastados pelo juiz, que reconheceu a punibilidade e a responsabilidade do ex-prefeito. O magistrado apontou ainda dano ao erário, já que os preços teriam sido “forçados” para baixo na licitação e, depois do contrato assinado, corridos com ares de legalidade.

A empresa também se defendeu, alegando que já estava com atividades encerradas junto à Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp).

“Em caso de dissolução irregular ou fraudulenta da microempresa, como tentativa de burlar a lei ou fazer com que seu único sócio se esquive da responsabilidade civil (…), a demanda, em sede de cumprimento de sentença, poderá prosseguir com relação à pessoa física”, escreveu Walmir Idalêncio dos Santos.

A sentença é de primeira instância. Tanto o ex-prefeito quanto o empresário ainda podem recorrer da decisão.

Convênio com os Bombeiros

Em relação a aquisições feitas para o Corpo de Bombeiros, é importante destacar que a Prefeitura de Marília – a exemplo de outros municípios onde a corporação está instalada – mantém convênio de cooperação com o Governo do Estado de São Paulo.

Por isso, o Poder Público municipal participa do custeio da instituição.

Carlos Rodrigues

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