“Conquistamos um reajuste no tempo certo, pois nossa data base é 1º de setembro. Então, sempre consideramos que reajuste bom é o que vem no tempo certo, na data base e diante disso, conquistamos 8,5% de reajuste a serem pagos aos comerciários até o 5º dia útil do mês de outubro na data base”, frisou Mario Herrera presidente do Sindicato dos Comerciários de Marília.
A Convenção Coletiva de Trabalho – CCT 2014/15 dos Comerciários proíbe os trabalhos nos Supermercados nos feriados de 25 de dezembro (Natal) e 1º de janeiro (Ano Novo). A CCT também estipula remuneração especial de R$29,00 para trabalho em feriados nos supermercados. Já para o comércio de Rua, Shoppings e Galerias, a remuneração especial para trabalhos em feriados é de R$51,00 para microempresas, R$65,00 para empresas de pequeno porte (EPP), R$76,00 para grandes empresas e também fica proibido o trabalho nos feriados de 25 de dezembro (Natal), 1º de janeiro (Ano Novo), 1º de maio (Dia do Trabalho) e Sexta-feira Santa.
O trabalho só será permitido depois de autorização emitida pelo Sindicato dos Comerciários de Marilia em conjunto com Sindicato Patronal com antecedência de 10 dias.
As empresas que descumprirem as regras de abertura ou abrirem sem autorização do Sindicato dos Comerciários de Marília, serão multadas no valor de R$300,00 por empregado.
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