Estabelecimentos terão pouco mais de seis meses para arrumar guias rebaixadas (Foto: Leonardo Moreno)
Foi publicada nesta sexta-feira (30) a lei que instituí prazo de sete meses para regularização de 1,6 mil guias rebaixadas que estão fora do padrão em Marília. A regra é de no máximo 50% da fachada com acesso para veículos, salvo exceções.
A lei entra em vigor na data em que é veiculada no Diário Oficial, mas seus efeitos são retroativos ao dia 2 de novembro, como consta no artigo quarto do texto legal. Ou seja, na prática o prazo para regularização será de pouco mais de seis meses. Vence no dia 2 de julho de 2019.
O problema do abuso das guias rebaixadas, que normalmente beneficiam clientes do comércio, é que são extintas vagas de estacionamento na via pública.
Os principais pontos da cidade onde foram feitas notificações ficam na região central e nas chamadas vias arteriais, como as avenidas Brigadeiro Eduardo Gomes, Esmeralda, Santo Antônio, Tiradentes e a rua Castro Alves.
Em boa parte dos casos as guias estão rebaixadas em 100% da fachada. O valor da multa é de R$ 20 por metro linear em desacordo e dobra no caso de reincidência.
A lei complementar de autoria do Prefeito e aprovada na Câmara no último dia 26, suspende as multas aplicadas e no caso de regularização passa a existir a possibilidade de cancelamento. Mas é preciso que o cidadão faça o requerimento.
A realização de uma audiência pública para rediscutir as regras em vigor ao término de outro prazo, de 120 dias após a publicação, também consta na lei complementar. A reunião aberta para toda a sociedade deve acontecer no dia 30 de março do ano que vem.
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