Segundo a alegação, a Codemar havia requisitado que o jornal publicasse as informações sobre os reparos asfálticos, porém a empresa jornalística se equivocou e publicou uma homenagem da Companhia sobre o dia da Independência.
A publicação foi veiculada pelo Jornal Diário no dia 07 de setembro de 2014 em meia página colorida pelo valor de R$ 3.627,00. A Codemar também informou que o Jornal Diário devolveu a quantia à Codemar no dia 08 de janeiro de 2015.
O inquérito civil havia sido instaurado após a ONG Marília Transparente oficiar o MP sobre a publicação. Segundo demonstrou a entidade na representação dirigida à Promotoria do Patrimônio Público, a ordem constitucional só permite a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos quando tiverem caráter educativo, informativo ou de orientação social.
No caso, a homenagem prestada pelo ente público (e que custou caro) não está ligada a qualquer ato, programa, obra, serviço ou campanha que lhe incumbe legalmente realizar.
Fonte: Matra
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