A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) divulgou nesta quarta-feira, 18, nota na qual reprova com o que caracteriza como “iniciativas que sinalizem para a flexibilização do aborto”. No texto, cita a saída do Brasil da Convenção de Genebra, acordo antiaborto encabeçado pelos ex-presidentes americano Donald Trump e brasileiro Jair Bolsonaro. A entidade também critica revogação, pelo governo Lula, de portaria que dificultava acesso ao aborto legal.
“A hora pede sensatez e equilíbrio para a efetiva busca da paz. É preciso lembrar que qualquer atentado contra a vida é também uma agressão ao Estado Democrático de Direito e configura ataques à dignidade e ao bem-estar social”, diz a nota.
O desligamento do Brasil da Declaração do Consenso de Genebra sobre Saúde da Mulher e Fortalecimento da Família foi anunciado na terça-feira, 17, pelo governo federal. A gestão de Luiz Inácio Lula da Silva justificou que o acordo contém “entendimento limitativo dos direitos sexuais e reprodutivos e do conceito de família e pode comprometer a plena implementação da legislação nacional sobre a matéria, incluídos os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS)”.
Após o americano Joe Biden assumir a Casa Branca, em janeiro de 2021, os EUA também saíram desse grupo. Egito e Hungria, outros países de governos conservadores, também fazem parte da Declaração do Consenso de Genebra sobre Saúde da Mulher e Fortalecimento da Família.
Já a portaria a qual o CNBB se refere foi revogada na segunda-feira, 16, junto a outras medidas que, conforme o Ministério da Saúde, “contrariam os preceitos básicos do SUS”. A regra criada durante a gestão Bolsonaro estabelecia uma série de etapas, documentos e declarações para que mulheres vítimas de violência sexual realizassem o aborto legal.
Tanto o acordo quanto a portaria revogada eram criticados por ativistas e especialistas em saúde reprodutiva e da mulher. Para esses grupos, ambos desconsideravam o preceito de universalidade do SUS e desprezavam o direito ao aborto legal. No Brasil, o procedimento é permitido quando a gravidez causa de risco à vida da gestante, resulta de violência sexual ou em casos de anencefalia fetal.
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