A Secretaria Municipal da Cidadania, em parceria com a Vara da Infância e da Juventude e com a Secretaria Municipal da Saúde, realiza no dia 8 de abril [terça-feira], apresentação dos programas Apadrinhamento Familiar e Família Acolhedora. O evento terá início às 9h30, no Teatro.
A juíza Thaís Feguri Krizanowski Farinelli, titular da Vara da Infância e Juventude de Marília, e Janaína Darli Duarte Simão, especialista em políticas públicas pela Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto, graduada e mestre pela Unesp de Assis e psicóloga na Prefeitura de São José do Rio Preto, participarão do evento.
APADRINHAMENTO
O apadrinhamento é uma forma de garantir às crianças e aos adolescentes o direito à convivência familiar e comunitária possibilitando experiências positivas de afeto, interação social, orientação, apoio, na tentativa de reduzir os danos causados pelo rompimento familiar e comunitário, devido ao acolhimento institucional.
Não há a pretensão de adoção da criança, e inclusive, um dos requisitos para se cadastrar no programa de apadrinhamento é não estar na lista do cadastro para adoção. Assim como o padrinho não possui a guarda desta criança ou adolescente, a pretensão é apenas proporcionar uma referência afetiva.
O apadrinhamento pode ser nas modalidades afetivo; prestador de serviços; financeiro e material.
FAMÍLIA ACOLHEDORA
O acolhimento familiar é uma medida protetiva aplicada a crianças e adolescentes que precisam ficar temporariamente afastados de sua família de origem em razão de violações aos seus direitos. É uma opção ao acolhimento institucional – que acontece em unidades coletivas – e reconhecido como política pública pelos benefícios gerados aos acolhidos e à sociedade.
Os serviços de acolhimento familiar ainda representam uma pequena parte da rede de acolhimento no Brasil, apesar de ser internacionalmente reconhecido como a forma de acolhimento mais adequada, em contraponto aos modelos institucionais.
BENEFÍCIOS
Quando a criança tem a oportunidade de ser encaminhada para o acolhimento familiar, possíveis sequelas afetivas e comportamentais do processo de separação do ambiente familiar tendem a ser minimizadas. O Programa Família Acolhedora ajuda a prover vivências familiares e comunitárias significativas, em um período da vida fundamental.
O atendimento personalizado e individualizado em ambiente familiar permite o estabelecimento de vínculos afetivos estáveis e próximos com adultos de referência.
Estar em um ambiente familiar estável também facilita a construção da autonomia, permite a organização de uma rotina focada na criança ou adolescente, o que favorece o desenvolvimento saudável do acolhido. O olhar individualizado e afetivo é peça-chave no desenvolvimento infantil.
A rotina de um lar e a presença de figuras que se tornem referências de vínculo e segurança contribuem para o desenvolvimento integral e para os processos de socialização e aprendizagem.
No serviço de acolhimento em família, a criança ou o adolescente pode participar de uma nova rotina. A família que acolhe recebe uma bolsa auxílio e conta com acompanhamento de uma equipe técnica do serviço, até que a criança possa retornar a sua família de origem ou ser encaminhada para adoção.
As vantagens desse tipo de acolhimento são muitas e tem um custo menor que o acolhimento institucional.
“É uma função temporária, mas os vínculos são fundamentais para dar a possiblidade de desenvolvimento. Temos várias formas de inteligência e de expressão que precisam ser potencializadas”, observou a secretária municipal da Cidadania, Sandra Roim.
“O atendimento da criança e do adolescente ocorre em um ambiente familiar, há uma atenção individualizada, mais afeto, mais carinho para essa criança”, concluiu.
O Família Acolhedora é um serviço do Sistema Único de Assistência Social (Suas) e pode ser executado diretamente pelos governos, especialmente as prefeituras, ou em parceria com organizações da sociedade civil.
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