Prédios foram abandonados após desocupação dos moradores (Foto: Arquivo/MN)
A Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU) informou, por meio da assessoria de imprensa, que vai recorrer da decisão da Justiça de Marília que a condenou a reformar e devolver aos moradores os apartamentos desocupados e atualmente abandonados do Conjunto Habitacional Paulo Lúcio Nogueira, da CDHU, na zona sul da cidade.
Em nota encaminhada à reportagem do Marília Notícia, a companhia afirmou que “vai analisar a decisão judicial citada pela reportagem para apresentar recurso na ação.”
A sentença também determina que a Prefeitura de Marília promova a reforma e restituição dos imóveis. Foi fixado prazo de um ano para o cumprimento da decisão, sob pena de multa diária de R$ 500 mil após o término do período estabelecido.
Proposta mantida
Apesar da decisão judicial, a CDHU mantém, ao menos por ora, a proposta apresentada às famílias removidas do empreendimento. Atualmente, 733 famílias recebem auxílio-moradia de R$ 1 mil mensais, sendo R$ 500 custeados pelo Estado e R$ 500 pelo município.
A estratégia divide os moradores em quatro grupos, com previsão de valores, prazos e condições para encerramento do benefício.
O grupo 1 reúne ocupantes sem vínculo formal com o imóvel, como locatários, invasores e parte dos cessionários. A proposta prevê o pagamento de parcela única de R$ 10 mil — R$ 5 mil do Estado e R$ 5 mil do município — mediante assinatura de desistência formal de eventual ação judicial contra a CDHU, o município ou o Estado. Após o pagamento, o auxílio é encerrado. Em caso de recusa ou não comparecimento, o benefício será mantido por apenas mais três meses.
O grupo 2 é formado por mutuários com contrato regular e histórico de pagamento. Para esse grupo, a proposta é a adesão ao Programa Recompra, com aquisição do imóvel pela CDHU por valor de até R$ 60 mil, calculado proporcionalmente ao montante já quitado no financiamento. Também é exigida a desistência de eventual ação judicial. O auxílio é encerrado após o pagamento e, em caso de recusa, limitado a mais três meses.
O grupo 3 reúne os chamados “gaveteiros”, que firmaram contrato de gaveta. Inicialmente, será analisada a possibilidade de regularização da transferência conforme a Lei Estadual 16.105/2016. Se considerados elegíveis, poderão aderir ao Recompra, nos mesmos moldes do grupo 2. Caso contrário, a proposta prevê parcela única de R$ 15 mil — R$ 7.500 do Estado e R$ 7.500 do município — com as mesmas condições estabelecidas para o grupo 1.
Já o grupo 4, composto por mutuários com contrato regular que não recebem auxílio, será convocado posteriormente para eventual adesão ao Programa Recompra.
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