Política

CDH aprecia projeto que obriga coleta de dados sobre pessoas com deficiência

Em reunião deliberativa nesta quarta-feira (11), às 11h, a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) deve apreciar o projeto de lei que estabelece a obrigatoriedade da coleta de dados sobre pessoas com deficiência.

De acordo com o PL 316/2016, as pesquisas, de caráter censitário ou não, realizadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ou por outras instituições públicas de pesquisa, sejam elas de caráter nacional, regional ou local, deverão, obrigatoriamente e a cada nova edição da série, gerar dados e informações populacionais relativas: à oferta de habilitação profissional e ao desenvolvimento de competências pelas pessoas com deficiência, independentemente de sua escolaridade formal; aos meios locais e regionais disponíveis para a reabilitação profissional da pessoa com deficiência; e à demanda empresarial por habilitações profissionais e pelo desenvolvimento de competências pelas pessoas com deficiência.

As pesquisas deverão também gerar dados e informações relativas ao tipo e grau de barreiras e de recursos de acessibilidade efetivamente existentes nas empresas; ao tipo e grau de recursos de acessibilidade legalmente obrigatórios, porém faltantes; e aos temas indicados pelo Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade).

De autoria do senador Romário, o projeto acrescenta o artigo 92-A ao Estatuto da Pessoas com Deficiência (Lei 13.146, de 2015) e foi relatado pelo senador Paulo Paim (PT-RS), que apresentou voto favorável à proposição, a ser apreciada em caráter terminativo na CDH. 

Maio Roxo

Em uma pauta de seis itens, a comissão deverá apreciar requerimento do senador Flávio Arns (PSB-PR) que institui a Campanha Maio Roxo, visando a divulgação e conscientização sobre Doenças Inflamatórias Intestinais, facilitando seu diagnóstico e trazendo qualidade de vida a todos os portadores. As DIIs constituem um conjunto de doenças crônicas que afetam o trato gastrointestinal e podem causar sintomas como dor abdominal, diarreia, sangramento retal e perda de peso, explica Flávio Arns no requerimento (REQ 85/2023).

Fonte: Agência Senado

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